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Você já está com tudo pronto para declaração do Imposto de Renda?

Contribuintes têm entre 15 de março e 31 de maio para fazer declaração

Idaicy Solano | 27/02/2023 08:26
Acesso ao site da Receita Federal por meio de dispositivo móvel. (Foto: Arquivo)
Acesso ao site da Receita Federal por meio de dispositivo móvel. (Foto: Arquivo)

A enquete desta segunda-feira (27) quer saber: você já está com tudo pronto para declaração do Imposto de Renda? Responda no final da matéria ou na capa do jornal e deixe seu comentário nas redes sociais do Campo Grande News.

A receita federal divulgou hoje as regras para declarar o Imposto de Renda 2023. Este ano, os contribuintes terão um prazo maior para entregar a declaração, entre 15 de março e 31 de maio. O programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega.

A previsão é que a correção na faixa de isenção seja feita apenas em 2024, então este ano a tabela do imposto de renda não sofre alterações. Dessa forma, são obrigados a declarar o Imposto de Renda a pessoa que se encaixar em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

Declaração pré-preenchida - Uma das opções para facilitar o processo é a declaração pré-encolhida, que estará disponível para os declarantes com conta nível prata e ouro no site do governo. A declaração pode ser feita online, através PGD IRPF e no portal e-CAC e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Multa - Quem perder o prazo está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O contribuinte tem o período de 30 dias para realizar o pagamento da multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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