STJD suspende decisão do TJD e permite continuidade de eleição na FFMS
A medida é válida até o julgamento a ser marcado pela entidade máxima da justiça desportiva no futebol
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) concedeu, nesta quarta-feira (27), efeito suspensivo a um recurso apresentado pela FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), permitindo a continuidade do processo eleitoral para escolha do novo presidente para vaga de Francisco Cezário de Oliveira. A decisão suspende os efeitos de uma liminar do julgamento do TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul), que havia paralisado a eleição no dia 29 de outubro.
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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) concedeu efeito suspensivo a um recurso da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), permitindo a continuidade do processo eleitoral para a escolha do novo presidente, após a suspensão da eleição pelo TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul). A suspensão foi motivada por alegações de irregularidades no pleito, mas a FFMS contestou, afirmando que o TJD-MS não tinha competência para interferir em processos internos da federação. A relatora do caso, Mariana Barros Barreiras, destacou que a suspensão causava instabilidade à gestão da FFMS, prejudicando suas atividades, e o STJD decidiu suspender a decisão do TJD-MS até o julgamento final do recurso, que será avaliado na próxima sessão do tribunal.
A suspensão da eleição pelo TJD-MS foi motivada por um mandado de garantia apresentado por Paulo Sérgio Telles, candidato à presidência da FFMS. Ele alegava irregularidades no pleito. No entanto, a FFMS contestou a decisão, argumentando que ela interferia de forma indevida no processo eleitoral e contrariava tanto o Estatuto Social da Federação quanto as normas aprovadas em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro.
A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com o TJD-MS. O presidente Marcelo Honório respondeu que "A decisão ainda não foi juntada no sistema processual interno do TJD/MS, portanto, qualquer eventual medida que nos couber será adotada somente após o conhecimento do seu inteiro teor".
Além disso, a FFMS foi consultada para saber do efeito prático da decisão. Até o momento, não houve retorno. No último dia 24, o mandato de Estevão Petrallás foi aumentado em 139 dias pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), até o dia 10 de abril. A tendência é que a eleição seja após essa data.
Durante a assembleia, os membros deliberaram sobre a vacância do cargo de presidente, fixando o dia 1 de novembro como data para a eleição. Também foram estabelecidos os prazos e regras para o processo, seguidos pela Comissão Eleitoral ao publicar a lista de candidatos aptos no dia 28 de outubro. Segundo a federação, nenhuma chapa foi indeferida, e todo o procedimento esteve em conformidade com as normas aprovadas.
Apesar disso, o TJD-MS suspendeu o pleito, alegando má interpretação do estatuto da FFMS. A federação recorreu ao STJD, sustentando que a Justiça Desportiva não tem competência para interferir em processos administrativos internos, conforme previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e na Lei Pelé. A FFMS também destacou que a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande já havia analisado o caso e decidido pela manutenção da eleição, gerando uma contradição entre as decisões da Justiça Comum e da Justiça Desportiva.
"Como podem coexistir duas decisões tratando sobre o mesmo assunto e de maneira contraditória? O TJD-MS suspendeu o pleito, mas a Justiça Comum não suspendeu", destacou a federação no recurso, argumentando que a paralisação gerava insegurança jurídica e comprometia o funcionamento da entidade.
No despacho, a relatora do caso no STJD, Mariana Barros Barreiras, considerou que a suspensão do pleito causava instabilidade à gestão da FFMS, prejudicando o planejamento das atividades esportivas e administrativas da entidade. Com isso, o STJD determinou a suspensão da decisão do TJD-MS até o julgamento definitivo do recurso. O caso será incluído na próxima sessão do pleno do tribunal para avaliação final.
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