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Artes

Fundação esclarece notas duplicadas em resultados da Lei Paulo Gustavo

Foi constatado que algumas notas foram atribuídas de forma equivocada, duplicada ou com valores superiores

Por Thailla Torres | 06/03/2024 09:44
Fachada de prédio onde está localizada Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Fachada de prédio onde está localizada Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Após a divulgação inicial dos resultados e habilitação dos proponentes na primeira fase do edital para Fomento a Ações Culturais Lei Paulo Gustavo, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul recebeu reclamações que indicavam que as notas publicadas ultrapassaram o limite estabelecido no edital, que previa uma pontuação máxima de 110 pontos para cada candidatura.

Em nota publicada nesta quarta-feira (06), a Fundação afirma que fez uma análise detalhada das notas atribuídas pelos avaliadores e da pontuação de bônus que deveria ser concedida. Foi constatado que algumas notas foram atribuídas de forma equivocada, duplicada ou com valores superiores ao máximo permitido, levando a uma pontuação total superior a 110 pontos.

Diante desse equívoco, o cálculo das notas de todos os projetos submetidos ao edital foi refeito. Um novo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado, classificando os proponentes como "Contemplado Classificação Geral", "Contemplado Vaga Cotista Pessoas Negras", "Contemplado Vaga Cotista Pessoas Indígenas", "Suplente" e "Não Habilitado".

Os proponentes contemplados na classificação geral ou por cotas terão um prazo para apresentar documentação complementar, que será analisada na segunda etapa do edital.

Os proponentes classificados como suplentes deverão aguardar novas vagas que possam surgir na segunda etapa, enquanto os não habilitados são aqueles que não atingiram a média mínima exigida no edital.

Adicionalmente, em 05 de março de 2024, a Fundação publicou uma complementação ao resultado da primeira etapa. Esta complementação convoca os proponentes habilitados de acordo com as vagas para concorrência geral, seguindo uma ordem decrescente de pontuação e de acordo com a faixa de valores das propostas apresentadas. Esses proponentes também devem observar o prazo estabelecido na publicação e apresentar a documentação exigida para a segunda etapa do edital.

A nota também esclarece que a publicação de 28 de fevereiro de 2024 se tornou sem efeito devido a um problema na interpretação das vagas para cotistas, portanto, o edital propõe novas ações afirmativas (confira aqui).

“Sendo assim fez-se uma nova classificação de acordo com o número de vagas disponíveis no edital e também respeitando a premissa da cota anteriormente preconizada em edital”, finalizou a Fundação de Cultura em nota.

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