Move não terá que pagar direitos autorais por show de DJ Fatboy Slim para Ecad
O juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Junior, julgou procedente a ação movida pela casa de shows Move contra o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição). O escritório terá que declarar inexistente o valor do pagamento dos direitos autorais de uma festa eletrônica realizada no Jockey Club.
A Move afirmou que no dia 27 de janeiro de 2012, o artista britânico “Fatboy Slim” realizou um show na Capital, e o Ecad pediu o pagamento dos direitos autorais do evento, mas não comprovou se o artista internacional era seu filiado.
Em contrapartida, o escritório sustentou que a casa de shows conhecia a sua obrigação de efetuar o pagamento dos direitos autorais e pediu pela condenação dela, para que pagasse um valor por perdas e danos no valor de 10% dos custos musicais com o evento.
O magistrado não aceitou o argumento apresentado pelo Ecad, afirmando que não foi comprovado que o artista era filiado à associação. Além disso, informou que o DJ internacional executou músicas eletrônicas de composição própria e não do escritório. Desta forma, declarou inexistente o valor do pagamento dos direitos autorais.