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Lado Rural

Maio é mês de atualização cadastral de rebanhos em MS

Iagro publicou portaria nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado convocando produtores

Por José Roberto dos Santos | 18/04/2024 16:13
Rebanho bovino em propriedade rural sul-mato-grossense; portaria visa prorteger status sanitário do Estado. (Foto: Divulgação/Governo MS)
Rebanho bovino em propriedade rural sul-mato-grossense; portaria visa prorteger status sanitário do Estado. (Foto: Divulgação/Governo MS)

A Iagro-MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Estado portaria estabelecendo que de 1º a 31 de maio e, de 1º a 30 de novembro serão os prazos que os produtores rurais terão para a Atualização Cadastral das Explorações Pecuárias e Declaração Semestral de Rebanhos, tanto nas regiões do Planalto quanto no Pantanal.

O presidente da Iagro, Daniel Ingold, utilizou-se nesta quinta-feira das redes sociais da agência sanitária para esclarecer que durante esses prazos, a emissão de Guia de Trânsito Animal eletrônica, a e-GTA, será bloqueada, exceto para abate, até que a atualização seja executada pelo pecuarista, unicamente através do e-SANIAGRO [www.gap.ms.gov.br].

Ingold ressaltou que "essas medidas são vitais para manter nosso Estado como livre de febre aftosa sem vacinação e proteger nosso patrimônio pecuário."

Além de bovinos, a declaração inclui galinhas, galinhas-d'angola, gansos, marrecos, patos, perus, ratitas, perdizes, aves ornamentais/silvestres, codornas, suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muar, abelhas, bichos da seda e animais aquáticos.

Reconhecimento do status sanitário

A portaria da Iagro leva em consideração dispositivo do Mapa (Ministério da Agricultura), que reconheceu em março, nacionalmente, como livre de febre aftosa sem vacinação os estados de Mato Grosso do Sul, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, disciplinando o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, além de o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.

SERVIÇO:

Em caso de dúvidas, o interessado poderá ligar gratuitamente para o 0800 647 6713.


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