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Meio Ambiente

Imasul alerta TJ sobre acordo que arquivou ações contra fazendeiros

Órgão aponta que o Poder Judiciário não pode substituir ou praticar ato de competência do instituto

Aline dos Santos | 28/04/2023 12:18
Comparativo do Rio da Prata tomado pela lama em 2018 e antes do turvamento das águas. (Foto: Reprodução)
Comparativo do Rio da Prata tomado pela lama em 2018 e antes do turvamento das águas. (Foto: Reprodução)

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediram esclarecimentos ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre a decisão que arquivou 12 ações contra fazendas de Bonito em troca de acordo no valor de R$ 3,2 milhões, sendo 56% do valor custeado pelo poder público.

No recurso protocolado na última segunda-feira (dia 24), o instituto e a procuradoria apontam preocupação com o destino das multas nas ações arquivadas.

“Existe ponto de contradição e obscuridade, pois o Poder Judiciário não pode substituir e praticar ato da competência do Imasul, antes mesmo deste instituto apreciar o caso na esfera administrativa, bem como a legislação não autoriza a inclusão de multas ambientais no acordo substitutivo de sanção, nem tampouco a conversão de multa para reparação de danos ambientais decorrentes das próprias infrações”, informa o recurso.

Na abertura do documento, os órgãos ligados à administração estadual frisam que não se trata de objeção à decisão do desembargador Alexandre Bastos.

“É importante esclarecer que os presentes embargos não consubstanciam crítica à decisão proferida pelo (...) desembargador relator, vez que o acordo realizado é marcado de avanços na história do Poder Judiciário sul-mato-grossense, fortalece a pacificação social em prol do meio ambiente ecologicamente sustentável e otimiza a prestação jurisdicional”.

Na sequência, é detalhado que no direito ambiental, a responsabilização é tripla: responsabilidade civil, administrativa e penal.

“As ações civis públicas interpostas pelo MPE em desfavor dos proprietários rurais e conexas a este processo visam a reparação do dano ambiental (esfera civil), enquanto as multas ambientais oriundas de sanções administrativas são aplicadas pelo Imasul (esfera administrativa)”, aponta o recurso.

O instituto lembra que há o Pecoma (Programa de Conversão de Multas Ambientais), que repassa o valor para prestação de serviços ao meio ambiente. Contudo, o programa não prevê a conversão de multa para reparação de danos ambientais decorrentes das próprias infrações. O recurso do Imasul, que não informa os valores das multas aplicadas pelo instituto  nos processos arquivados, ainda não foi julgado.

Combo – No mês passado, a Justiça arquivou 12 ações (valor de R$ 16,8 milhões) contra fazendas denunciadas por dano ambiental em Bonito, a 257 km de Campo Grande, e liderou acordo de R$ 3,2 milhões.

O pacote de arquivamentos inclui processos como dos drenos no brejão do Rio da Prata (ação com valor de R$ 15 milhões) e contra donos de propriedades rurais multadas em R$ 400 mil no episódio, de novembro de 2018, em que a lama tingiu de marrom o Prata, curso de água entre Bonito e Jardim apreciado por ser cristalino.

No acordo, mais da metade será suportada pelos cofres públicos: R$ 983 mil do governo do Estado e R$ 840 mil dos municípios. Os proprietários rurais vão arcar com R$ 1,4 milhão.

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