Justiça dá prazo para prefeitura publicar plano de manejo da APA Lajeado
A Justiça concedeu liminar determinando que a prefeitura de Campo Grande publique, no prazo de três meses, o plano de manejo e o Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Permanente do Lajeado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de mil reais. A APA do Lajeado é a segunda maior produtora de água do município.
Na ação civil pública, o MPE (Ministério Público Estadual) alega que a área de proteção ao córrego foi criada por decreto desde 2001, sendo inexplicável a omissão do município. A concessionária Águas Guariroba anunciou o uso dos recursos ali existentes por parte de empresas e propriedades rurais instaladas no local, comprometendo o abastecimento e o consumo.
Na ação, a prefeitura informou que estão sendo feitos estudos sobre plano de manejo, em fase final de discussão. Para o juiz da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, Amaury Kuklinski, a demora na publicação do Plano de Manejo vem causando danos. Em 2001, o decreto dava prazo de cinco anos para elaboração do plano.
Conforme o magistrado, o laudo de vistoria da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e a manifestação da Águas Guariroba relataram a existência de atividades prejudiciais à qualidade da água, que ocasionam severos impactos ambientais.