Justiça mantém proibido desmate no Parque dos Poderes
Governo pedia pedia na Justiça a continudade do acordo para obras no Parque dos Poderes
Em mais um capítulo da disputa judicial que se transformou o acordo que permite o desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande, o juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, do TJMS, negou, em 2º grau, o pedido de liminar do Governo do Estado para desmatar parte do Parque dos Poderes e ampliar o número de vagas para veículos nas secretarias.
A liminar do Governo pedia para que continuasse a valer a homologação do acordo das obras no Parque dos Poderes, uma área verde que concentra os prédios da administração estadual, Judiciário e Legislativo. A sentença homologatória, feita pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, permitiu a ampliação dos estacionamentos de oito secretarias (serão abertas 988 vagas para carros, motos e bicicletas), além da construção do Palácio da Justiça, nova sede do Tribunal de Justiça.
Porém, em decisão subsequente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou o acordo homologado por Elisabeth justificando que ela não é a juíza natural do caso porque é substituta. Mas, conforme a PGE, não haveria irregularidade na designação de Elizabeth para substituir Corrêa, por isso a Procuradoria entrou com pedido de liminar, que foi negado por Vitor Luis de Oliveira Guibo.
Liminar do Governo negada
Guibo rebate uma das alegações da liminar da PGE sobre um juiz de 1º grau não poder anular a sentença de outro ao analisar embargos declaratórios. Ele aponta que é possível sim, fazer "correções"
"Ademais, em princípio embora efetivamente seja vedado ao magistrado, após prolatada a sentença, alterar a decisão, pode fazê-lo para corrigir inexatidões ou "por meio de embargos de declaração" (art. 494, II do CPC). O exame se havia ou não fundamento fático para tanto demanda um exame mais aprofundado que será realizado no momento apropriado
E finaliza: "Desta forma, não preenchidos os requisitos para a concessão defeitos suspensivo ao presente agravo de instrumento".
Justificativa da PGE na liminar
Se a juíza substituta poderia homologar o documento para desmatamento no Parque do Poderes, a PGE sustenta que o juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos não poderia anular o acordo.
“Incabível a reforma da sentença fora das hipóteses legais, e viola o devido processo legal a figura do juízo revisor/reformador de primeiro grau. Uma vez publicada a sentença, está encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau e a sentença se torna irretratável. O juiz, ou o órgão jurisdicional que a proferiu, não mais poderá revogá-la ou modifica-la na sua substância”, informa a procuradoria.
A PGE ainda aponta que foi vítima de “decisão surpresa”. Pois, apesar de ser parte no processo, não foi chamada para se manifestar após o juiz titular deferir o pedido do MPMS (Ministério Público) para verificar a escala de substituição do magistrado. Também foi alegado que os assistentes no processo (representantes dos ambientalistas) não tinham legitimidade para recorrer da sentença.
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