Governo recorre para abrir 988 vagas de estacionamento no Parque dos Poderes
O recurso da PGE também explica a polêmica da lista de substituições de juízes
O governo do Estado recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e tenta liberar o acordo que permite desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
O recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tramita na 2ª Câmara Cível do tribunal. No agravo de instrumento, é defendida a reforma da decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. O documento também esclarece o “mistério” da juíza substituta.
Neste mês, o magistrado anulou a sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que durante as férias de Corrêa, em janeiro deste ano, homologou o acordo para obras no Parque dos Poderes, área verde que concentra os prédios da administração estadual, Judiciário e Legislativo. A sentença permitiu a ampliação dos estacionamentos de oito secretarias (serão abertas 988 vagas para carros, motos e bicicletas), além da construção do Palácio da Justiça, nova sede do Tribunal de Justiça.
Dentre outros pontos, a decisão da magistrada foi anulada por ela não ser a juíza natural na substituição. Mas, conforme a PGE, não há irregularidade na designação de Elizabeth para substituir Corrêa.
A procuradoria anexou certidão expedida pela diretoria do Departamento Funcional dos Magistrados da Secretaria da Magistratura. A lista de substitutos tinha os juízes da 2ª Vara de Direitos Difusos (Marcelo Ivo de Oliveira) e da Vara de Falências ((José Henrique Neiva de Carvalho e Silva). Mas os dois magistrados estavam de férias.
O terceiro na lista de substitutos é juiz da Vara de Execução Fiscal e da Fazenda Pública Municipal, Wagner Mansur Saad. Contudo, ele declinou a substituição, dando preferência aos magistrados mais antigos e que não possuíam nenhum impedimento.
Na sequência, foi designada pelo TJMS a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (5ª Vara do Juizado Especial) para responder pela 1ª Vara de Direitos Difusos entre os dias 8 e 26 de janeiro de 2024. Porém, no primeiro dia de substituição, ela requereu licença para tratamento de saúde e solicitou que fosse revogada a substituição.
Por fim, “em razão da escassez de juízes disponíveis para substituição no mês de janeiro de 2024 e da prioridade atribuída à antiguidade”, foi designada a juíza Elizabeth Rosa Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
No recurso, a PGE sustenta que a atuação da juíza que homologou o acordo foi certa e regular.
Proibido de anular – Se a juíza substituta poderia homologar o documento para desmatamento no Parque do Poderes, a PGE sustenta que o juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos não poderia anular o acordo.
“Incabível a reforma da sentença fora das hipóteses legais, e viola o devido processo legal a figura do juízo revisor/reformador de primeiro grau. Uma vez publicada a sentença, está encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau e a sentença se torna irretratável. O juiz, ou o órgão jurisdicional que a proferiu, não mais poderá revogá-la ou modifica-la na sua substância”, informa a procuradoria.
A PGE ainda aponta que foi vítima de “decisão surpresa”. Pois, apesar de ser parte no processo, não foi chamada para se manifestar após o juiz titular deferir o pedido do MPMS (Ministério Público) para verificar a escala de substituição do magistrado. Também foi alegado que os assistentes no processo (representantes dos ambientalistas) não tinham legitimidade para recorrer da sentença.
Pedidos – A PGE pede que o Tribunal de Justiça suspenda a decisão que anulou ao acordo. Depois, que seja decretada a sua nulidade, restabelecendo a sentença que permite o desmatamento.
O acordo para a supressão vegetal foi firmado entre MPMS, governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJ-MS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras.
A justificativa é de que o documento entrega mais proteção ambiental do que seria possível obter com a Lei 5.237, publicada em 2018. A legislação proibia desmatamento, com exceção de áreas reservadas para obras. A nova tratativa aponta preservação de mais 11 hectares em comparativo com a lei. Ambientalistas apontam que o acordo permite desmatar 18 hectares.
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