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Capital

Juíza “atropelou” planos de colega para autorizar desmate no Parque dos Poderes

“Conduta destoa daquilo que é praxe”, registrou magistrado, em tom de denúncia, ao anular acordo

Por Anahi Zurutuza | 10/05/2024 20:10
Juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amamsul e TRE/Divulgação)
Juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amamsul e TRE/Divulgação)

Em tom de denúncia, contra a conduta da juíza Elisabeth Rosa Baisch e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos revelou os últimos bastidores da ação instaurada em 2019 para impedir desmatamento no Parque dos Poderes.

Na decisão desta quinta-feira (9), que anula a homologação de acordo para validar a derrubada de árvores no “coração verde” de Campo Grande, o magistrado narra que recebeu ligação de Elisabeth e informou que tinha a intenção de fazer mais uma audiência de conciliação antes de sentenciar no processo, mas teve planos “atropelados” pelo despacho da colega.

“Difícil compreender a conduta da juíza em substituição nesta vara, haja vista que na sentença atacada faz constar expressamente que ‘o Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa, ilustre Juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, conduziu o feito ao longo desses anos com maestria, imprimindo modelo de organização cooperativa, de forma a permitir uma ampla gama de manifestações e uma robusta coleta de prova técnica’, mas desconsidera todo o trabalho feito na construção de uma solução que melhor atendesse ao interesse de todos, mesmo após a ressalva que lhe foi feita pelo titular de que iria realizar nova audiência de tentativa de conciliação para aparar eventuais arestas”, registrou o juiz.

Corrêa explica que a ação é complexa e por isso, exige calma para ser decidida. Além do mais, como a possibilidade de desmatamento estava suspensa, não haveria pressa para a análise de todos os argumentos. “Na ação proposta, não se trata apenas de decidir quem está certo ou errado, quem tem o melhor direito ou escolher um lado da disputa judicial, mas encontrar a solução que melhor atende ao interesse dos envolvidos e, na medida do razoável, também da sociedade”, afirmou, completando: “Não é uma ação que se decide na pressa, na urgência ou no afogadilho, mas com cautela, prudência, examinando com o necessário cuidado os interesses em disputa e construindo uma solução que melhor atenda a todos”.

O magistrado então volta a dizer que estranhou muito o comportamento da colega em dar decisão em processo complexo durante a atuação dela como substituta, nas férias dele. “(...) Sendo então designada a juíza titular da 3ª vara do juizado especial desta comarca, a qual antes mesmo do decurso do prazo concedido às partes para manifestação do despacho de fl. 1.550 e mesmo após contato telefônico do juiz titular da vara sobre as peculiaridades do feito, bem como de sua intenção de realizar uma nova audiência de tentativa de conciliação, chamou o feito para si e proferiu sentença homologatória”.

A conduta da juíza em substituição nesta vara destoa daquilo que é praxe entre os juízes quando se substituem em período de férias, pois se ocupam do andamento de processos e medidas urgentes, deixando para o titular os processos mais complexos que são do conhecimento dele, jamais alterando decisão do titular, a não ser em evidente equívoco ou contrariedade à lei, o que não era o caso”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa.

O juiz também lembra que o próprio TJMS tinha interesse que a 1ª Vara de Direitos Difusos decidisse a favor do desmatamento no Parque dos Poderes.

“Tirar da rotina própria um processo que está aguardando decurso de prazo para eventual manifestação das partes, que não é urgente, sendo que a medida liminar havia sido apreciada muito tempo atrás, para proferir rapidamente sentença em processo complexo e do qual não tinha qualquer conhecimento por não haver atuado, mesmo após esclarecimento feito pelo titular, não parece ser uma conduta a ser desconsiderada no exame das alegações feitas pelos embargantes, sobretudo por haver sido designada em desatenção à ordem de substituição desta vara e com evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo e no prosseguimento da obra do ‘Palácio da Justiça’”, também registrou.

A designação de Elisabeth Baisch para atuar na 1ª Vara de Direitos Difusos durante as férias de Corrêa foi suspeita, na opinião do juiz. “Tendo em conta o evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo como visto linhas atrás, a designação pela administração do TJMS de outro juiz fora da ordem natural de substituição deveria se dar com a necessária justificativa, a fim de evitar suspeita de alguma conduta irregular, o que não foi observado e impõe o reconhecimento da nulidade”.

Por esses e outros motivos apontados na decisão de 44 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa declarou nula a sentença de Baisch, que permite a derrubada de 10 hectares de mata no Parque dos Poderes, para que o Governo de Mato Grosso do Sul amplie os estacionamentos de algumas secretarias e o TJMS construa a nova sede.

O acordo homologado pela juíza em janeiro foi firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Governo de Mato Grosso do Sul e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras.

Vista aérea do Parque dos Poderes, o "coração verde" de Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Vista aérea do Parque dos Poderes, o "coração verde" de Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Cronologia – No dia 4 de setembro do ano passado, advogados representando ambientalistas e populares que são contra o desmate fizeram pedido para atuar na ação civil pública que visava barrar as derrubadas de árvores. No dia 3 de outubro, houve audiência para discutir o assunto, quando o juiz suspendeu o processo por 30 dias para que o Estado apresentasse dados questionados durante a reunião.

Segundo Giselle Marques, uma das advogadas, o texto do acordo não esclarecia, por exemplo, quais áreas de preservação permanente seriam desmatadas e nem a localização exata dos espaços que seriam desmatados.

No dia 22 de novembro, foi protocolado pelo Estado novo texto e o juiz determinou que ambientalistas o analisassem e se manifestasse sobre o acordo, mas enquanto transcorria o prazo, Ariovaldo Corrêa tirou férias e a juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, homologou o acordo que estava sendo questionado.

Os ambientalistas recorreram requerendo a anulação da decisão argumentando que a sentença havia sido dada “em momento no qual o processo nem mesmo estava concluso, em plenas férias forenses, por uma magistrada que não constava da lista de substitutos legais, em flagrante violação ao princípio do due process of law [devido processo legal]”.

Para a advogada, “é um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”.

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