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Capital

Juiz acusado de venda de sentenças se livra de processo por sonegação

Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a apuração começou antes de haver materialidade delitiva

Lucia Morel | 19/06/2023 15:19
O juiz aposentado compulsoriamente, Aldo Ferreira da Silva Júnior. (Foto: Arquivo)
O juiz aposentado compulsoriamente, Aldo Ferreira da Silva Júnior. (Foto: Arquivo)

O juiz aposentado compulsoriamente Aldo Ferreira da Silva Júnior ficou livre de investigação sobre possível sonegação de imposto. A defesa dele recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o desembargador Maurício Yukikazu Kato, da 5ª Turma acatou o pedido para que o inquérito fosse suspenso.

Primeiro em esfera estadual, a investigação tramitou na 4ª Vara Criminal de Campo Grande e então, o caso foi passado para a 5ª Vara Federal, que acatou o pedido do Ministério Público para das andamento na apuração. O TRF3 agora, entretanto, entendeu que não há indícios de qualquer sonegação e que mesmo após quatro anos do início do inquérito, nada se descobriu.

“Ademais, conforme informado pelo próprio Ministério Público Federal, as buscas por meio do CPF e nº do e-Processo no sistema Inscreve Fácil da PGFN, não apresentaram resultados positivos, o que pode sugerir que o suposto crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2016 ainda não foi inscrito em dívida ativa, havendo dúvidas da sua constituição definitiva”, cita o desembargador.

Por conta disso, o juízo entendeu também que “no caso dos autos, o inquérito policial em curso foi iniciado antes de eventual constituição do crédito tributário e, portanto, quando ainda não havia materialidade delitiva, já que primeiro instaurou-se o inquérito policial para, só então, determinar a abertura de processo administrativo fiscal em desfavor do paciente para apuração de eventual delito de sonegação fiscal”.

Em nota, os advogados de defesa do juiz aposentado Carlos Alberto Pires Mendes, Marco Stein e Cristiano Maronna, disseram que a própria Receita Federal informou ao Ministério Público que não promoveu o encaminhamento de representação fiscal para fins penais contra o magistrado aposentado “porque não encontrou indícios que revelem a prática de crime contra a ordem tributária” e “mesmo assim, o MPMS requereu a instauração do inquérito contra ele, o que se revela um absurdo”.

Nesse caso, o desembargador sustenta que a legislação fiscal prevê que apurações de crimes tributários só se legitimam “após a definitiva constituição do crédito tributário” e assim, decidiu pela suspensão do trâmite do inquérito que estava em andamento. Isso, até que o habeas corpus que deu origem à tal decisão seja julgado em seu mérito, o que ainda não tem data.

Caso - Antes de ser punido pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul) com aposentadoria, que lhe assegura remuneração mensal de R$ 28 mil, o magistrado ficou cinco anos afastado após denúncia de transformar o Judiciário num “balcão de negócios”.

Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz usava laranjas para esconder a receita de suas transações do controle do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O juiz aposentado atuava na 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.

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