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Meio Ambiente

MP apura por que juíza de fora da escala de substitutos autorizou desmatamento

Titular do processo ordenou que cartório informe se magistrados estavam de férias ou afastados

Por Aline dos Santos | 03/04/2024 12:16
Acesso ao Parque dos Poderes, área verde em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Acesso ao Parque dos Poderes, área verde em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, deferiu pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que busca saber o paradeiro dos juízes substitutos no processo sobre desmatamento do Parque dos Poderes, área verde que concentra a administração estadual, Judiciário e Legislativo.

A sentença autorizando a supressão vegetal foi deferida em 15 de janeiro pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, que atuou em substituição legal. O titular estava de férias. Mas, de acordo com ambientalistas, a magistrada estava fora da lista de substituição, o que contrariou o princípio do juiz natural.

No mês passado, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, um dos signatários do acordo, solicitou informações se os magistrados da escala de substituição estavam de férias ou de licença em 15 de janeiro, data da sentença.

“Seja certificado pelo cartório se as Autoridades Judiciais titulares dos Juízos da escala de substituição automática desta 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos estavam de férias ou afastados por algum motivo no dia da prolação da sentença. Em caso positivo, conclui-se que não houve ofensa ao juiz natural; em caso negativo, requer seja reconhecida ofensa ao juiz natural, podendo este Juízo, porém, convalidar o proferindo eventual decisão que ratifique a sentença embargada ou outra sentença que caminhe no mesmo sentido daquela embargada”, diz o promotor.

De acordo com a normatização interna do Tribunal de Justiça, a escala de substituição automática da 1ª Vara de Direitos Difusos observa a seguinte ordem: 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos e Individuais Homogêneos, Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias e Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal. Mas a juíza que decidiu não era titular de nenhuma delas.

“Em pesquisa informal, soube-se que ao menos dois Juízes da escala de substituição automática estavam mesmo de férias, não se tendo certeza em relação ao terceiro. No entanto, para que não paire dúvidas, é preciso que o cartório certifique nos autos se as Autoridades Judiciais titulares dos Juízos da escala de substituição automática estavam de férias ou afastados por algum motivo no dia da prolação da sentença”, aponta o Ministério Público.

Sentença – A homologação do acordo abriu caminho para uso de 18 hectares, com ampliação de estacionamentos de oito secretarias e construção do novo Palácio da Justiça.

O documento foi firmado entre MPMS, governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJ-MS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras.

De acordo com a magistrada, o acordo entrega mais proteção ambiental do que seria possível obter com a Lei 5.237, publicada em 2018. A legislação proibia desmatamento, com exceção de áreas reservadas para obras. A nova tratativa aponta preservação de mais 11 hectares em comparativo com a lei.

Na ação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que a supressão vegetal não será automática, mas com aplicação de regras ambientais. O Ministério Público, que antes movia ação contra desmatamento e aderiu ao acordo, sustenta que é um erro a propaganda negativa dada ao novo documento.

O regramento prevê a obrigatoriedade de realizar audiências públicas para ouvir a população sobre o assunto; aplicação de multas de até R$ 150 mil em caso de descumprimento das obrigações legais; e a indicação de que a compensação ambiental pelo impacto causado "ocorrerá no próprio Complexo dos Poderes, tal como constava antes, salvo se houver impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental”.

O complexo abrange área total de aproximadamente 243,53 hectares, dos quais, 185 hectares são recobertos por vegetação nativa e os demais 57,90 hectares são áreas já antropizadas (alteradas).

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