Multa ambiental pode ir para o cofre do Estado, define o Tribunal de Justiça
MPE queria que os recursos fossem para um fundo ligado à área ambiental, com destinação específica
O Governo do Estado pode recolher os valores de multa ambiental em seu cofre e destinar para as diferentes despesas que realiza. O entendimento é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento de apelação do Ministério Público Estadual, que pedia que as receitas das punições a poluidores do meio ambiente fossem destinadas a um fundo específico, submetido a controle social, para serem revertidas para ações na área.
A decisão confirma o entendimento que já havia sido exposto em sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Corrêa Nantes, em resposta ao pedido do promotor do Meio Ambiente em Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS seguiram o voto do relator, Paulo Alberto de Oliveira, entendendo que não há amparo legal para exigir do governo a destinação dos recursos para um fundo específico a ações ambientais.
O pedido apontava como fundamento a Lei nº 9605, de 1998, que trata dos crimes ambientais e prevê que a União transfira recursos resultantes de punições para a área ambiental para conta vinculada a ações na área. O promotor argumentou que o envio para o cofre do governo impossibilita o conhecimento dos valores arrecadados e a destinação.
Os desembargadores consideraram que a vinculação descrita na Lei nº 9.605 diz respeito somente à União, não havendo dispositivo que imponha conduta semelhante aos Estados, prevalecendo a autonomia para gerir suas receitas.
“Em outras palavras, essa norma é aplicável especificamente à União, não podendo ser entendida como "norma geral sobre direito financeiro", constou em trecho do acórdão que manteve a sentença e negou pedido do MP.
A decisão considerou, ainda, que “se assim o é, a norma em questão não pode ser imposta aos Estados, pois este detêm competência legislativa plena para dispor sobre a forma de aplicação de suas receitas, ressalvadas, obviamente, as regras constitucionais acerca de aplicação vinculada de receitas.”
Entretanto, o acórdão pontuou que, embora o Judiciário entenda não haver vinculação de receitas das multas, o Estado não está sendo desobrigado “do seu dever constitucional e legal de alocar recursos para proteção ao meio ambiente”.
Além da luta pela destinação dos recursos recolhidos na esfera estadual, a Promotoria mantém uma ação civil contra a Prefeitura de Campo Grande para que crie meios de fiscalizar a destinação dos recursos ao fundo municipal do meio ambiente.
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