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Meio Ambiente

TJ livra Imasul de investir R$ 46 milhões por impactos ambientais em Três Lagoas

MP cobrava a destinação de verba recebida de empresa de celulose para ações ambientais

Por Maristela Brunetto | 26/12/2024 12:30
Região de margem do Rio Paraná, em Três Lagoas; MP cobra Imasul por verbas compensatórias na natureza local (Fotos: Reprodução site Prefeitura)
Região de margem do Rio Paraná, em Três Lagoas; MP cobra Imasul por verbas compensatórias na natureza local (Fotos: Reprodução site Prefeitura)

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Nelio Stábile atendeu pedido do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Estado) e suspendeu determinação da Justiça de Três Lagoas para o órgão destinar cerca de R$ 46 milhões para ações em Três Lagoas. O valor foi apontado em uma ação civil pública do Ministério Público que reivindicava a aplicação na cidade de toda a verba recebida da empresa Eldorado Brasil Celulose S/A a título de compensação ambiental.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu uma decisão que obrigava o Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul) a destinar R$ 46 milhões para ações ambientais em Três Lagoas, referentes a compensações ambientais da empresa Eldorado Brasil Celulose. O Ministério Público alegava que a verba, inicialmente destinada a um fundo especial e aplicada em outras regiões, deveria ser usada no município onde o impacto ambiental ocorreu. O Imasul, por meio da Procuradoria Geral do Estado, entrou com uma ação rescisória argumentando que a sentença que o obrigava a aplicar os recursos em Três Lagoas é passível de anulação, baseando-se em lei que valida a autonomia do Imasul na destinação desses valores. A suspensão da cobrança foi determinada para aguardar o julgamento final da ação rescisória.

A decisão do TJMS foi publicada já na reta final antes do recesso do Judiciário. A PGE (Procuradoria do Estado) ingressou no começo do mês com uma ação rescisória após não conseguir reduzir o valor cobrado no juízo local. A demanda começou a ser discutida em 2015, quando o MP apontou que foram depositados pela empresa de celulose R$ 24.589.068,07 a título de compensação ambiental por impactos previsto com a instalação de uma nova linha de produção, que acabou sendo adiada e até hoje não implantada. O recurso foi destinado a um fundo especial e a Câmara de Compensação Ambiental do Imasul acabou permitindo a aplicação dos valores fora de Três Lagoas. O argumento do Ministério Público, acolhido pela Justiça no ano seguinte, em 2016, foi que verba de compensação ambiental deve ser aplicado onde ocorreu o impacto.

O Estado chegou a destinar recursos para as obras do Bioparque Pantanal, parques em Campo Grande, como o Prosa, do Taquari e riso cênicos, sem priorizar o meio ambiente em Três Lagoas, segundo o MP. Na sentença proferida à época, a Justiça determinou que em seis meses o valor deveria ser destinado a ações na cidade. Uma apelação do órgão ambiental foi em parte acolhida no TJMS, mas somente para estender o prazo para a aplicação da verba, para um ano.

O assunto foi alvo de outros recursos e somente neste ano o MPMS pediu o cumprimento da obrigação, apontando que o valor corrigido chegava a R$ 79,3 milhões. O Imasul tentou reduzir a cobrança e teve reconhecida a alegação de que havia supervalorização na correção, com R$ 30,1 milhões a mais. Mas a Justiça em Três Lagoas rejeitou pedido para abater alguns investimentos que foram feitos na área ambiental, como R$ 12 milhões para as obras do Bioparque e R$ 15,8 milhões para o Parque do Pombo, localizado em Três Lagoas. A juíza Ana Beatriz de Oliveira Lacerda reconheceu somente a destinação de valor para a Unidade de Conservação Parque Natural das Capivaras (R$ 3,5 milhões) e manteve a cobrança de R$ 45,6 milhões, valor atualizado até maio, em decisão proferida em outubro.

Parque do Pombo: para o MP, recursos podem ampliar áreas protegidas em Três Lagoas.
Parque do Pombo: para o MP, recursos podem ampliar áreas protegidas em Três Lagoas.

Ação rescisória - Obrigado a comprovar a aplicação no prazo de 12 meses, o Estado obteve a decisão favorável, suspendendo a cobrança até o julgamento final da rescisória. O desembargador Stábile entendeu que “há possibilidade de que seja desconstituído o título executivo transitado em julgado” e a prudência exigia uma análise mais aprofundada.

O Imasul, via PGE, tem um argumento forte para tentar anular a sentença referente à verba que recebeu da Eldorado, obrigando-o a aplicar os recursos em Três Lagoas. Uma ação civil pública foi movida para questionar a destinação de recursos de compensação ambiental em locais diferentes de onde ocorreu o dano com algum empreendimento. O motivo da ação foi questionar lei aprovada em 2014 que permitiu a destinação de recursos de várias compensações para as obras de conclusão do Bioparque e uso em outras cidades que não aquela onde o empreendimento que causou impacto ambiental depositou verba compensatória. Nesta ação, foi reconhecida a discricionariedade do órgão ambiental em destinar valores depositados no Fundo de Compensação Ambiental.

A PGE aponta nos autos que não ingressou com a ação rescisória anteriormente porque a decisão nesta ação civil pública que valida a autonomia do Imasul em destinar os recursos somente se tornou definitiva este ano.

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