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Política

Ação popular tenta barrar bônus à secretária de finanças

Advogado defende que benefício para concursados não pode ser pago a secretária municipal, que é comissionada

Por Maristela Brunetto | 14/12/2023 16:12
Advogado quer que Justiça impeça o pagamento à secretária de uma vantagem prevista a servidores concursados (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Advogado quer que Justiça impeça o pagamento à secretária de uma vantagem prevista a servidores concursados (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

O advogado Márcio Almeida, que representa uma série de sindicatos de servidores municipais de Campo Grande, ingressou com uma ação popular pedindo à Justiça que impeça a extensão de um bônus criado para beneficiar auditores fiscais a quem comandar a pasta das Finanças. Isso porque, na situação atual, quem comanda a Secretaria, Márcia Hokama, é somente comissionada, não integrando o quadro de pessoal. Essa vantagem foi aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores e sancionada em edição publicada ontem no Diário Oficial.

A ação tem como alvo a prefeita Adriane Lopes, por ter sido a responsável pela sanção. O projeto de lei levado à Câmara foi de autoria do Executivo. O texto previu a identificação de incremento na arrecadação a cada trimestre e o pagamento aos integrantes do fisco que atuaram no período. Os benefícios previstos relacionados à arrecadação sempre foram destinados somente aos integrantes da carreira. A diferença da mudança na Lei Complementar n. 101, de 21 de junho de 2007 é a possibilidade de extensão do adicional à pessoa titular da pasta, mesmo que não integre o quadro, sendo somente comissionada. A secretária não é servidora do Município. Ela é concursada no TCE (Tribunal de Contas do Estado), cedida à Prefeitura.

Almeida pontuou na ação que o discurso feito aos servidores concursados é da falta de recursos para a concessão de direitos previstos em lei ao mesmo tempo em que uma gratificação é estendida a pessoa detentora de cargo comissionado puro. Conforme o advogado, “o bônus só faria sentido para os funcionários de carreira, como constava na LC 101/2007 antes da alteração.” A vantagem aos auditores foi apontada como uma forma de incentivar o trabalho para incrementar a arrecadação municipal. Chegou-se a falar na Câmara que a remuneração pode chegar a R$ 70 mil, conforme a elevação da receita concretizada e apurada a cada trimestre.

Ele quer que a Justiça impeça o pagamento dos valores, além de determinar à Prefeitura que apresente holerits dos pagamentos feitos neste ano, para ver se foram liberadas vantagens exclusivas da carreira de auditores e, se houve pagamento, que ele seja restituído com correção, além da anulação do pagamento.

Na argumentação, o advogado aponta que o Executivo Municipal está em desacordo com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos gastos com pessoal, indicando uma despesa de pessoal em 55,14% em relação à receita corrente líquida, quando o teto de gastos com pessoal é de 54%, segundo o Relatório de Gestão mais recente divulgado, de setembro. Essa condição tem custado o sacrifício de benefícios a várias carreiras. O próprio advogado, inclusive, chegou a ingressar com várias ações, como em favor de servidores da enfermagem e Guarda Municipal.

Como ação popular não pode pedir o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei para retirá-la do ordenamento, o que deve ser pedido por meio de Adin, o advogado solicita que a violação seja declarada de forma incidental, ou seja, no caso concreto do pagamento à secretária, para fundamentar o reconhecimento da nulidade de eventuais pagamentos feitos. O pedido será distribuído a uma das duas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A Procuradoria Geral do Município informou que o Município ainda não foi intimado da referida ação. Quando tomar conhecimento do conteúdo, irá analisar eventual adoção de medidas.

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