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Política

Anistia a partidos permitirá captar verba privada para dívidas antigas

PEC segue para análise em comissão especial

Agência Brasil | 16/05/2023 22:59
Deputados durante seção da Câmara, em Brasília. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Deputados durante seção da Câmara, em Brasília. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Além de anistiar multas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, aprovada mediante muita polêmica pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados vai permitir aos partidos com dívidas não pagas recorram a empresas para obter recursos e quitar dívidas. O projeto estabeleceu como marco o ano de 2015, que foi quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o financiamento privado de campanhas.

A ideia de anistia geral uniu partidos de situação, como o PT, e de oposição ao governo que têm dívidas anteriores a 2015 a pagar. Embora se destaque o tema da anistia às punições pelo desrespeito às cotas de gênero e raça, a autorização para captação de recursos de empresas pode ter um impacto grande, tornando possível aos partidos buscar recursos privados em todas as esferas- nacional, estadual e municipal.

Depois da interpretação feita pelo STF, partidos passaram a contar somente com doações de pessoas físicas e o fundo partidário. Quanto às cotas, é a segunda anistia recente aos partidos, a anterior foi votada no ano passado voltada apenas para as eleições anteriores, já a atual é mais ampla.

Em 2022, os partidos tiveram quase R$ 5 bilhões de verba pública para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e mais R$ 1 bilhão para 24 partidos através do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o Fundo Partidário.

Pelo texto aprovado pela CCJ e que será submetido a comissões especiais da Câmara Federal, não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, “inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”.

De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.

Opiniões - O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”. “Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de restrições às mulheres.

Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.

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