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Política

Aposentados com sequelas da covid podem ser isentos do Imposto de Renda

Projeto de autoria de deputado federal de MS segue para votação do Senado após aprovação da Câmara

Gabriela Couto | 23/09/2021 12:24
Deputado federal Dagoberto Nogueira é um dos autores do projeto que vai garantir isenção do Leão para aposentados com sequelas da covid. (Foto: Agência Câmara)
Deputado federal Dagoberto Nogueira é um dos autores do projeto que vai garantir isenção do Leão para aposentados com sequelas da covid. (Foto: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) à noite, o projeto de lei 1100/21, dos deputados Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Wolney Queiroz (PDT-PE), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da covid-19. A matéria foi enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Autor do projeto, Dagoberto Nogueira, comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Auxílio-doença - O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, quando apresentarem complicações ou sequelas graves de covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da covid-19.

Militares na reserva - André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

Ele seguiu jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à covid-19.

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