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Política

Bernal responde a segundo processo por improbidade a pedido do MPE

Josemil Arruda | 17/01/2014 15:40
No 2º processo, Bernal responde junto com Ben Hur por suspostas irregularidades (Foto: arquivo)
No 2º processo, Bernal responde junto com Ben Hur por suspostas irregularidades (Foto: arquivo)

Além do processo rejeitado ontem pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, o prefeito Alcides Bernal (PP) ainda responde a uma segunda ação de improbidade administrativa na primeira instância da Justiça Estadual, inclusive com pedido liminar de afastamento. Trata-se da ação protocolada por três promotores de justiça no dia 11 de dezembro do ano passado em razão da abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, remanejamentos estes que já tinham sido considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.

Nessa ação de nº 0843476-91.2013.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, os promotores Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Capiberibe Saldanha e Henrique Cândia pedem a condenação de Bernal e do secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur, por improbidade, sob alegação de que ambos deram prejuízo de R$ 110,4 milhões ao erário público, com aberturas de créditos suplementares sem autorização legislativa.

Em despacho no processo no dia 13 de dezembro do ano passado, o juiz Amaury da Silva Kuklinski preferiu citar Bernal e Ben Hur antes de decidir sobre o pedido liminar de afastamento do prefeito. “Assim, antes de apreciar o pedido liminar, determino a notificação dos requeridos para apresentarem defesa preliminar em face do pedido inicial, podendo instruir com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 17, § 7° da Lei 8.429/92”, ordenou.

No processo decidido ontem, por sentença do juiz da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a ação havia sido impetrada apenas com base no relatório da CPI do Calote, que havia denunciado a existência de “fabricação de emergência” na gestão de Bernal para contratar empresas amigas, como a MegaServ, Jagás e Salute. Embora tenha constatado alguns problemas formais e até mesmo irregularidade na contratação da Salute, o juiz não viu lesividade ao erário público e determinou a extinção do processo.

Já na ação sobre os remanejamentos orçamentários na gestão de Bernal, além de apontamentos da Câmara de Campo Grande e decisão do Tribunal de Contas do Estado, os promotores também se basearam em trabalho técnico de órgão interno (DAEX - Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público), que chegou a contabilizar o prejuízo de R$ 110,4 milhões.

Conforme o DAEX, o que Bernal chamou de “suplementações” orçamentárias foram na verdade “remanejamentos, transposições de transferências”, que precisavam ser votadas antes pela Câmara e não realizadas via decreto do Executivo.

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