ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, DOMINGO  22    CAMPO GRANDE 22º

Política

Bernal tem recurso negado pela Justiça e parecer negativo do MPF

Kleber Clajus | 04/07/2014 11:56
Decisões foram divulgadas nesta semana, mas cabe recurso (Foto: Marcos Ermínio / Arquivo)
Decisões foram divulgadas nesta semana, mas cabe recurso (Foto: Marcos Ermínio / Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), teve recurso contra sua cassação negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul), além de parecer negativo do MPF (Ministério Público Federal) sobre questionamentos contra a Câmara Municipal. As decisões foram publicadas nesta semana e impõe nova derrota ao progressista, que possui mais dois dois processos tramitando na Justiça.

Na quinta-feira (3), o desembargador da 5ª Câmara Cível do TJMS, Luiz Tadeu Barbosa Silva, negou apelação anterior ao processo de cassação de nº 0807626-39.2014.8.12.0001. Dessa forma, ficou confirmando despacho do juiz Nélio Stábille que já havia mantido a continuidade do julgamento de Bernal pelos vereadores.

A estratégia jurídica do progressista era contra o processo de cassação e direcionado ao presidente da Casa de Leis, Mario Cesar (PMDB), e o presidente da Comissão Processante, Edil Albuquerque (PMDB), mas não conseguiu impedir que ele fosse cassado, em 13 de março, por 23 votos a seis pela Câmara Municipal. Cabe recurso da decisão do TJMS.

No STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (2), reclamação com pedido de liminar teve parecer negativo do procurador-Geral da República do MPF, Rodrigo Janot Monteiro.

Se alegava na ação a ocorrência de usurpação de competência do STF, em razão de julgamento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que considerou legal o voto dos componentes da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote para constituição da Comissão Processante, uma vez que não eram autores de denúncia que levou a cassação de Bernal.

Para o procurador, não há motivo para “se falar em usurpação de sua competência” e, nesse sentido, “a reclamação deve ser julgada improcedente”.

Nos siga no Google Notícias