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Política

Campo Grande não terá lei seca no segundo turno

Tribunal Regional Eleitoral não publicou normativa até o momento; não há previsão de proibir consumo de álcool

Por Gabriela Couto | 25/10/2024 16:51
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Cervejas de diversas marcas em prateleiras de supermercado (Foto: Arquivo/Clara Farias)
Cervejas de diversas marcas em prateleiras de supermercado (Foto: Arquivo/Clara Farias)

Tá liberado. Assim como no primeiro turno das eleições municipais em Mato Grosso do Sul, não haverá a chamada 'Lei Seca' neste segundo turno. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que não houve nenhuma edição de normativa do tipo até o momento e a previsão é que isso se mantenha.

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No segundo turno das eleições municipais em Mato Grosso do Sul, a venda e consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos em locais públicos, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante todo o domingo (27). O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não emitiu nenhuma normativa proibindo o consumo de bebidas alcoólicas, mantendo a decisão do primeiro turno, que revogou as leis secas municipais por considerá-las generalizadas e sem justificativa.

Desta forma, está permitido o consumo bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares durante todo o domingo (27).

Lembrando que no primeiro turno, 27 cidades chegaram a proibir o uso de bebidas alcoólicas no período pré-eleitoral. Mas o presidente do TRE, o desembargador Carlos Eduardo Contar, revogou as decisões municipais por considerar as restrições generalizadas e sem justificativa.

O que é a Lei Seca? - A "Lei Seca" é um período de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, geralmente das 18h do sábado até as 19h do domingo de eleições. O objetivo é garantir que os eleitores tomem decisões responsáveis durante a votação, mantendo a ordem no processo eleitoral.

Embora seja chamada de "lei", na prática não é uma norma obrigatória; cada estado decide se e como aplicá-la, em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais e as secretarias de segurança. O descumprimento da proibição pode resultar no fechamento do estabelecimento e penalidades conforme o artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

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