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Política

Ministério Público divulga canal para denúncia de irregularidades no 2º turno

A votação em Campo Grande acontece nesse domingo, das 7h às 16h

Por Aline dos Santos | 25/10/2024 12:07
Eleitor na cabine de votação durante o 1º turno, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Eleitor na cabine de votação durante o 1º turno, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) divulgou canal para denúncias de irregularidades no 2º turno da eleição em Campo Grande, que acontece nesse domingo (27), das 7h às 16h.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul anunciou um canal para denúncias de irregularidades durante o 2º turno das eleições em Campo Grande, que ocorrerá no próximo domingo. Cidadãos podem reportar infrações pelo número 127, visando a proteção da democracia e o respeito aos direitos dos eleitores. No dia da votação, é permitido manifestar preferências de forma individual e silenciosa, mas atos coletivos e o uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação são proibidos. A violação dessas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo detenção e multas.

Cidadãos que presenciarem irregularidades podem denunciar por meio do número 127, garantindo que infrações sejam investigadas e punidas com rigor.

“Com um olhar atento sobre todas as fases do processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul reforça seu compromisso em proteger a democracia, assegurando que os direitos dos eleitores sejam respeitados e que o pleito ocorra de forma justa e livre de interferências indevidas”, informa o órgão.

No dia da votação, os eleitores têm o direito de se manifestar individualmente e de forma silenciosa. É permitido o uso de camisetas, adesivos e bandeiras que indiquem a preferência por um candidato, desde que a manifestação não se transforme em aglomeração ou ato coletivo.

Proibido – No dia da votação, é vetado boca de urna, aglomerações e uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A prática de abordar eleitores ou distribuir material de campanha no dia da eleição é crime, sujeita a penalidades severas, incluindo detenção de seis meses a um ano e multa.

Não é permitido promover atos coletivos, comícios, carreatas ou o uso de carros de som no dia da eleição. Manifestações ruidosas ou que interfiram no direito do eleitor de votar livremente são terminantemente proibidas. Celulares, câmeras e outros dispositivos de comunicação são vetados na cabine de votação, assegurando o sigilo do voto.

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