Candidato pode realizar eventos e vender bens para sua campanha
Justiça Eleitoral vai realizar fiscalização
Embora os candidatos tenham o direito de receber verba do fundo partidário para custear campanha, a Justiça Eleitoral liberou a realização de eventos e vendas de bens e serviços com o intuito de arrecadação de dinheiro para auxiliá-los nas despesas com o pleito. Tudo, claro, desde que o postulante respeite regras já previstas em resolução do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Para isso, deve haver comunicação ao juízo competente, com pelo menos cinco dias de antecedência, informando data, hora e local, além de um número de telefone que fique disponível para responder mensagens no WhatsApp. Também deve ser enviado e-mail com o nome da pessoa responsável pelo evento e descrição de como tudo ocorrerá.
Caso haja contratação de artistas, os trâmites devem constar também no e-mail, bem como detalhes a quitação de despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, qual valor e em qual conta bancária o dinheiro será movimentado. O juiz eleitoral fica responsável por fiscalizar e, inclusive, tem poder de polícia se assim for necessário.
As regras também são válidas para eventos que ocorram de forma remota. Todas as informações coletadas estarão na prestação de contas do candidato ou partido político. Vale ressaltar que mesmo que a Justiça Eleitoral não seja comunicada, a fiscalização não está descartada.