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Política

CNJ abre processo administrativo contra dois desembargadores do TJ/MS

Paulo Yafusso | 12/04/2016 20:15
Na reunião plenária desta terça-feira, CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Estado (Foto: Divulgação CNJ)
Na reunião plenária desta terça-feira, CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Estado (Foto: Divulgação CNJ)

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (12) abrir processo administrativo disciplinar contra o atual vice-presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, e o ex-vice presidente do TJ/MS, desembargador João Batista da Costa Marques. O pedido foi apresentado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por conta de possíveis irregularidades em decisões relacionadas a pagamento de precatórios.

De acordo com o CNJ, durante a correição feita entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça detectou supostas irregularidades no Setor de Precatórios, que é vinculado à vice-presidência do TJ/MS.

“Ao longo da correição, análises realizadas por amostragem indicaram a existência de diversas irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Em relação ao desembargador Paschoal Carmello Leandro, foi constatada autorização irregular para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 à empresa que seria alheia a um processo de Precatório Requisitório.”, diz matéria publicada no portal do CNJ na tarde desta terça-feira.

Foi divulgado ainda, que foi constatado erro de cálculos nos precatórios, aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição. É citado ainda que “além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns 'privilegiados' credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam.”

Na manifestação do voto, a ministra Nancy Andrighi afirma que as irregularidades vinham desde a gestão do desembargador João Batista da Costa Marques. Ela ainda diz que em apenas um dos precatórios analisados, foi verificado o pagamento de valor acima do devido, de R$ 19 milhões, havendo ainda um saldo errôneo de R$ 78,3 milhões.
O advogado constitucionalista André Borges, que defende o desembargador João Batista, afirmou que o seu cliente "está com a consciência absolutamente tranquila, porque é um homem do bem, que sempre zelou pelos predicados da magistratura. Ele irá se defender regularmente, também alegando a necessidade de ser extinto o processo, porque se aposentou por idade.”

O advogado do desembargador Paschoal Leandro, Juliano Tannus, disse por meio de nota que "a decisão da ministra corregedora Nancy Andrighi nos surpreendeu, tendo em vista que todo o conteúdo do procedimento administrativo foi deferido na gestão anterior, sendo que o desembargador Paschoal apenas cumpriu decisão já exarada. De forma tranquila iremos demonstrar todos os detalhes pertinentes ao caso, comprovando a total isenção e lisura nos atos do atual vice-presidente".

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