CNJ tem 7 votos para aposentadoria compulsória de ex-presidente do TRE-MS
Tânia Garcia de Freitas Borges é alvo de dois processos no órgão, por usar cargo em benefício do filho e do namorado
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem sete votos favoráveis, de um total de 15 possíveis, para a aplicação de pena de aposentadoria compulsória à desembargadora afastada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Personagem de escândalo depois de ir pessoalmente à prisão para tirar o filho preso por tráfico de drogas, a magistrada é alvo de duas investigações na Corte, abertas em 2018.
Na sessão desta terça-feira (10), comandada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Conselho começou a julgar os processos administrativos disciplinares contra Tânia.
Com o resultado de um dos procedimentos, de sete votos favoráveis à aposentadoria compulsória, ainda não há sentença definitiva, mas há indicativo forte nesse sentido. Com apenas mais um voto, será alcançada a maioria simples por essa decisão.
Esse processo contra a ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) é por ter usado o cargo em favor do filho, Breno Borges, e o outro por ter interferido em decisão do Tribunal que beneficiaria o tenente-coronel Ademir da Silva Cristaldo, acusado de integrar "Máfia do Cigarro", com quem a magistrada tinha relacionamento amoroso, conforme as apurações feitas.
Cheque de R$ 165 mil em nome de Tânia Garcia de Freitas Borges foi apreendido na investigação contra a “Máfia do Cigarro”. Ela afirmou na época se tratar de garantia ao tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa para “segurar” a compra de veículo, mas a venda não se concretizou.
Para o Ministério Público, porém, o cheque é indicativo de negociata para venda de sentença em processo judicial, para conseguir a liberação de bois para venda.
Sobre esse caso, o relator do processo no CNJ, ministro Henrique de Almeida Ávila, defendeu a adoção da pena máxima possível para magistrados, a aposentadoria compulsória, concordando com o que pediu a procuradoria.
A leitura, acatada por seis colegas, é de que há provas mostrando que Tânia Garcia de Freitas agiu com desrespeito às leis que regem a magistratura, advogando em favor do namorado. O entendimento é de que ela deixou de atuar como devem os magistrados, com “conduta irrepreensível”.
Nas palavras usadas durante a sessão, o comportamento da desembargadora foi definido como capaz de abalar a confiabilidade da opinião pública ao Judiciário.
O pedido de vistas da ministra Cândice Lavocat Jovim suspendeu a votação. Para ela, as provas contra Tânia não estão tão claras assim e por isso pediu mais tempo para avaliar.
O outro caso - No processo envolvendo a atuação de Tânia em favor do filho preso com droga em abril de 2018, o pedido de vistas do ministro Luiz Fernando Keppen levou a decisão para sessão futura, quando havia três votos defendendo o arquivamento do procedimento.
Nesse episódio, a relatora Maria Tereza Uille Gomes, entendeu que deveria ser aplicaada a punição de censura à desembargadora, mas como essa pena legalmente só é prevista para juízes de primeiro grau, decidiu recomendar o arquivamento do processo.
Não há data prevista para retomada dos julgamentos.
“A defesa jamais desistirá do único resultado justo e adequado àquilo que realmente ocorreu, segundo a prova, no caso a absolvição ou pelo menos a permanência dessa querida desembargadora no seio da magistratura pantaneira”, afirmou André Borges, o advogado que foi responsável pelas audiências dos processos.
A defesa da desembargadora sempre argumentou que todas as ações dela foram dentro da legalidade. Essa argumentação foi feita hoje na sessão virtual do CNJ pelo advogado Rafael Araripe Carneiro.