Com vereadores em pé de guerra, juíza nega liminar para anular eleição
Votação foi marcada por muita confusão, que exigiu a presença de policiais militares
RESUMO
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A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes negou um pedido para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho, realizada em 1º de janeiro, que ocorreu em meio a confusões que exigiram a presença da polícia. A decisão foi motivada pela ausência de risco ao processo, apesar de uma chapa ter sido excluída da votação. O pedido de anulação foi feito por vereadores da chapa excluída, que alegaram irregularidades na condução da eleição e na legitimidade dos votos. A juíza determinou um prazo de dez dias para que o Ministério Público se manifeste sobre o caso.
A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da Vara Única de Porto Murtinho, negou liminar para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Realizada em 1º de janeiro, a votação foi marcada por muita confusão, que exigiu a presença de policiais militares no plenário. Depois, a chapa proibida de concorrer acionou o Poder Judiciário.
“A concessão da medida liminar é inaplicável ao presente caso, diante da inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que por si só não autoriza seu deferimento”, afirma a magistrada, em decisão publicada na sexta-feira (dia 10).
A ação é movida pelos vereadores Antonio Viana Garcia Elias (MDB) – que liderou a chapa excluída, Alessandro Luiz Pereira (PSDB), Carla Mayara Alcântara Cruz (PT), Elisangela Caballero Correa de Oliveira (MDB) e Marcela Quiñones (PL). O pedido é contra a Câmara Municipal e o vereador Elbio dos Santos Balta, que presidiu a sessão no dia 1º de janeiro de 2025. Ao todo, são nove vereadores, portanto a nova legislatura começa o ano em pé de guerra. A vereadora Sirley Pacheco (PP) foi eleita presidente.
“O presente feito é motivado pela condução e encaminhamentos dados na eleição da mesa diretora da Câmara Legislativa do município de Porto Murtinho/MS para o biênio de 2025-2026, onde houve vícios nas inscrições das chapas concorrentes, onde apenas a chapa em que o presidente condutor da sessão foi deferida, mesmo após protocolar um pedido de substituição fora do prazo regimental, fato que foi ignorado pela autoridade coatora, bem como não respeitou o regimento ao dar legitimidade para uma votação sem a maioria absoluta dos votos – apenas 04 (quatro) dos 09 (nove) vereadores votaram – em completo desrespeito ao que preceitua o Art. 17, do regimento interno”, informa o documento.
A juíza deu prazo de dez dias para emissão de parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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