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Política

Deputado quer proibir cobrança automática após período de teste

Projeto de Lei foi aprovado em 1ª votação na Assembleia Legislativa do Estado e segue para nova discussão

Por Antonio Bispo | 07/11/2023 15:05
Deputado estadual Neno Razuk (PL), autor do Projeto de Lei (Foto: Divulgação)
Deputado estadual Neno Razuk (PL), autor do Projeto de Lei (Foto: Divulgação)

O projeto de lei que busca proibir cobranças automáticas em cartões de crédito ou conta corrente após período gratuito de teste foi aprovado durante 1ª votação, nesta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Neno Razuk (PL).

De acordo com o parlamentar, a ideia da proibição surgiu após diversos consumidores reclamarem que não conseguem cancelar a cobrança sob pena de multas abusivas. A prática é adotada pelos mais variados tipos de empresas, como os aplicativos de delivery e streams.

“Com a legislação, a relação de consumo será normalizada determinando, ainda, que após o período de teste gratuito o consumidor deverá, obrigatoriamente, ser cientificado do encerramento do serviço, sendo que, neste ato, poderá optar pela renovação e posterior cobrança informada. E mesmo que não haja a resposta, o serviço não pode ser renovado sem anuência expressa do contratante, ou seja, tem que ter autorização expressa do consumidor”, defendeu.

Ainda conforme o deputado, a cobrança é realizada de forma abusiva, segundo prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Não podemos aceitar que uma possível inércia do consumidor seja interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada. Defendemos que o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e muitas vezes, o esquecimento não pode ser interpretado como consentimento”, enfatiza.

Agora, o projeto seguirá para segunda votação em plenário e, caso aprovada, dependerá da sanção do governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB).

Princípio da transparência – Conforme consta no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a renovação automática de qualquer tipo de serviço é considerada uma “prática nula”, podendo a pessoa acionar o Judiciário para que não haja novamente o débito, direito ao cancelamento da assinatura e restituição dos valores pagos em dobro.

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