Em vigor, Lei de Abuso de Autoridade coibirá “excessos”, defende OAB-MS
Lei alterou o Estatuto da OAB, criminalizando com pena de 3 meses a 1 ano de prisão, a violação das prerrogativas da advocacia
Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a Lei 13.869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
A Seccional da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) celebra o momento e defende que já lutava, desde a gestão anterior, pela criminalização da violação de prerrogativas profissionais como forma de coibir abusos praticados por autoridades, como policiais, promotores e até mesmo juízes.
Segundo a Ordem, as condutas violam a lei e também o Estatuto da Advocacia. “O texto traz avanços no combate a ilegalidades, coibindo excessos e abusos de autoridades, que infelizmente ainda acontecem em nosso país, diante da legislação ultrapassada, com elementos datados de 1965, para reger as investigações”, destaca o presidente Mansour Elias Karmouche.
A Lei de Abuso de Autoridade alterou o Estatuto da OAB, criminalizando com pena de 3 meses a 1 ano de prisão, a violação das prerrogativas da advocacia.
“A partir de hoje teremos instrumentos legais para que possamos agir, sem qualquer revanchismo, mas tão somente em busca de respeito e cumprimento das leis e Constituição brasileira”, completa o presidente da OAB-MS.