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Política

Extinta ação em que Bernal cobrava honorários de ex-catadora de lixo

Josemil Arruda | 28/03/2014 14:30
Bernal foi advogado da ex-catadora de lixo Dilá Dirce (Foto: arquivo)
Bernal foi advogado da ex-catadora de lixo Dilá Dirce (Foto: arquivo)

O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, decretou a extinção do processo movido pelo prefeito cassado Alcides Bernal (PP) contra a ex-catadora de lixo Dilá Dirce, relativo à cobrança de honorários advocatícios. Antes, homologou a desistência da advogada Jacqueline Romero.

Bernal e Jaqueline foram advogados de Dilá Dirce no processo em que defenderam a idosa contra a empresa Vega Engenharia Ambiental, cujo caminhão a atropelou em 1999. Dilá Dirce ganhou a causa, com indenização de 160 salários mínimos (cerca de R$ 108 mil). Antes de Bernal cobrar os honorários, Dilá já havia feito reclamação contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil, acusando-o de desviar parte da indenização ganha da Vega.

Na decisão, o juiz Marcelo Andrade também rejeitou o pedido de saque do valor pretendido como honorários. “A antecipação de tutela pretendida, por outro lado, há de ser indeferida.Isto porque a medida buscada implicaria, por via transversa, na concessão de arresto, sem o preenchimento das condições da cautela específica existente”, decidiu o juiz.

Considerou que, ausentes os requisitos para a concessão da cautelar de arresto, mesmo incidental, não haveria como ser a medida deferida a título de antecipação de tutela. “Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência em relação a Jacqueline Hildebrand Romero, o que faço com esteio no art. 267, inc. VIII do CPC”, sentenciou.

Nesse mesmo processo, o juiz havia indeferido, em novembro do ano passado, o pedido de Bernal e Jacqueline de justiça gratuita. “Não é crível a afirmativa feita na exordial de que não possam os requerentes arcar com as despesas do processo. A própria qualificação dos requerentes, um como prefeito municipal e outra como advogada militante na comarca, demonstra que, até prova em contrário, possuem condições de arcar com as custas processuais, retirando assim a possibilidade de se ter como verídica a declaração de hipossuficiência”, argumentou o magistrado na ocasião.

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