Bernal não paga custas e ação sobre ex-catadora de lixo pode ser arquivada
A ação criminal do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), contra o dono do jornal Correio do Estado, Antônio João Hugo Rodrigues, e seu ex-assessor jurídico Rubens Clayton Pereira de Deus, atual advogado da catadora de lixo Dila Dirce de Souza. O motivo foi o esquecimento da advogada de Bernal, Jaqueline Romero, de pagar custas judiciais ou pedir Justiça Gratuita, como fizera na ação civil indenizatória.
“Diante da certidão de fls. 15, informando que não há o recolhimento das custas iniciais, bem como, a ausência de pedido de justiça gratuita, determino que se proceda a intimação do autor, através de seu patrono, para que no prazo de 30 (trinta) dias recolha o valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento desta distribuição e o valor devido inscrito em dívida ativa com fulcro no parágrafo único do artigo 2º , do Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011 CGJ deste Tribunal”, determinou a juíza da 2ª Vara Criminal da Capital, Larissa Castilho da Silva Farias. “Com o decurso do prazo, caso haja a regularização do feito, dê-se vistas dos autos ao MP para manifestação, após tornem conclusos”, continuou ela no despacho.
O assunto teve repercussão nacional, já que Bernal chegou a ser acusado pela revista Veja, no dia 4 de setembro, de ter “se apropriado do dinheiro de indenização” da ex-catadora de papelão, que o contratou como advogado em 1999, após ter sido atropelada por um caminhão de lixo da Vega Engenharia Ambiental. Depois, o Domingo Espetacular, da Rede Record, veiculou ampla reportagem sobre o tema.
Na petição inicial, Bernal cita que no dia 3 de setembro o empresário Antônio João fez publicar na capa do jornal Correio do Estado matéria com título: “Prefeito é acusado por golpe de R$ 108 mil”. Informa ainda que, no mesmo dia, na página n.º 03 lançou a manchete: “Apropriação indébita – Além de caloteiro, Bernal é acusado de dar golpe em cliente”. Afirmações de Rubens Cleyton na matéria também são citadas na ação para também incriminá-lo.
Bernal pede a condenação de ambos pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Se não recolher as custas judiciais devidas, porém, o destino da ação será o arquivamento.