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Política

Bernal processa Antônio João e advogado de ex-catadora de lixo atropelada

Zemil Rocha | 18/09/2013 19:37
Bernal quer condenação criminal contra Antônio João e advogado da ex-catadora (Foto: arquivo)
Bernal quer condenação criminal contra Antônio João e advogado da ex-catadora (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou hoje com uma ação judicial por calúnia, injúria e difamação contra o jornalista Antônio João Hugo Rodrigues, dono do jornal Correio do Estado, e o advogado Rubens Clayton Pereira de Deus, em razão da matéria veiculada, dia 3 de setembro, sobre suposto golpe que o progressista teria dado na ex-catadora de papelão ex-catadora de lixo Dila Dirce de Souza. A queixa crime, assinada pela advogada Jacqueline Romero, está tramitando na 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

O assunto teve repercussão nacional, já que Bernal chegou a ser acusado pela revista Veja, no dia 4 de setembro, de ter “se apropriado do dinheiro de indenização” da ex-catadora de papelão, que o contratou como advogado em 1999, após ter sido atropelada por um caminhão de lixo da Vega Engenharia Ambiental.

Na petição inicial, Bernal cita que no dia 3 de setembro o empresário Antônio João fez publicar na capa do jornal Correio do Estado matéria com título: “Prefeito é acusado por golpe de R$ 108 mil”. Informa ainda que, no mesmo dia, na página n.º 03 lançou a manchete: “Apropriação indébita – Além de caloteiro, Bernal é acusado de dar golpe em cliente”.

Ainda no documento endereçado ao juiz criminal, o prefeito cita trechos que atribui a Antônio João: “Bernal é um vigarista”; “Durante a campanha, mostrei de forma clara em artigos que Bernal era um vigarista”; “Que a Justiça sempre esteve ao lado de Bernal para cercear a liberdade de imprensa”.

Quanto ao advogado Rubens Clayton, o prefeito responsabiliza-o pelas seguintes frases que constam na matéria jornalística: “Vou entrar com uma ação contra o advogado (Bernal) porque minha cliente ganhou a causa, com indenização de 160 salários mínimos (cerca de R$ 108 mil) e nunca recebeu o dinheiro”; “No início do processo ele (Bernal) falava que o processo estava em andamento e depois, quando já deputado, falou que o processo foi arquivado”.

Posto isto, verifica-se que os mesmos usaram e abusaram de acusações infundadas e sem provas contra a vítima, sem lhe dar o primeiro, sequer direito de resposta, e o segundo, usando da confiabilidade que possuía da vítima, posto que era seu assessor, trabalhando com este na Câmara Municipal de Campo Grande e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, não restou alternativa senão as providências aqui ora tomadas, e as demais que já foram providenciadas.

Acostando ao pedido páginas da edição do jornal Correio do Estado do dia 3 e informação judiciária sobre o andamento do processo de Dila Dirce, além de arrolar três testemunhas, a advogada de Bernal pede a condenação de Antônio João e Rubens Cleyton: “Tais condutas praticadas em conluio e concurso de pessoas, sabidamente inverídicas, posto que um dos co-autores é advogado que manuseou os autos, conforme documento em anexo, se amoldam nos tipos penais da calúnia, difamação e injúria, previstas nos arts. 138, 139 e 140, respectivamente, do vigente Código Penal, formando concurso formal de crimes, merecendo rigorosa reprimenda jurídico criminal, especialmente por tratar-se o ofendido de pessoa que exerce elevado cargo político, ou seja, de Prefeito Municipal da Capital deste Estado, e as levianas afirmações macularam sua imagem pública, ofendendo sua honra objetiva e subjetiva”.

Ontem, Bernal já havia ingressado com uma ação de arbitramento de honorários advocatícios para tentar receber parte do valor depositado em juízo a favor da ex-catadora de lixo Dila Dirce de Souza. O pedido foi feito em nome de Bernal e da advogado Jacqueline Romero, que o substituiu na demanda indenizatória de Dila Dirce.

Na briga processual, Antônio João Hugo Rodrigues já tinha ingressado, na segunda-feira (16), com ação de indenização por dano moral contra o prefeito Alcides Bernal (PP), alegando difamação e injúria através das redes sociais. Bernal também já havia processado Antônio João alegando motivos semelhantes e na esfera criminal a ação foi julgada improcedente, por deficiências formais.

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