Juiz rejeita queixa-crime de Bernal contra Antônio João por “mensalinho"
A Justiça rejeitou a queixa-crime por calúnia movida pelo prefeito Alcides Bernal (PP) contra o dono do jornal Correio do Estado e presidente regional do PSD, Antônio João Hugo Rodrigues.
O processo foi desencadeado porque o empresário postou no Facebook que o prefeito propôs pagar “mensalinho” de R$ 10 mil por mês para vereadores da oposição que aceitassem integrar a sua base de sustentação na Câmara Municipal de Campo Grande. Além disso, cada aliado teria 12 cargos para “apaniguados” na administração municipal.
O juiz da 6ª Vara Criminal, Márcio Alexandre Wust, rejeitou a denúncia com base em ausência de poderes de representação: a procuração não contém o nome do querelado nem menciona o fato criminoso.
“Foi uma questão formal. A procuração era no âmbito cível e não criminal, por isso o juiz indeferiu”, afirma o advogado Lênio Ben Hur, que atua na defesa de Bernal. Agora, ele aguarda a publicação da decisão para entrar com uma apelação criminal. “O Ministério Público já reconheceu que é calúnia e difamação”, afirma.
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos e multa.
Da relação de proximidade na preparação da campanha eleitoral, Antônio João e Bernal passaram a trocar farpas pelas redes sociais. Noutro episódio polêmico, uma postagem sobre como morrem os ditadores levou o prefeito a pedir investigação na Polícia Civil.
“Chávez morreu de câncer. E o Bernal vai viver por muitos anos, a menos que engasgue com uma bala de hortelã. Vamos ter muita diversão ainda”, afirmou Antonio João na rede social, em resposta à declaração do usuário Jeferson Luiz Martins Mattos, segundo quem: “fim de ditador é morrer a bala!”.