Prefeito da Capital processa Antônio João por postagens no Facebook
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, ingressou com uma ação judicial por crime de calúnia contra o empresário e presidente regional do PSD, Antônio João Hugo Rodrigues, dono do jornal Correio do Estado. A queixa-crime foi protocolada no Fórum da Capital, na última sexta-feira. Também foi pedida abertura de inquérito pelo crime de ameaça contra Antônio João e Jeferson Luiz Martins Mattos.
A queixa-crime de calúnia já foi distribuída e tramita na 6ª Vara Criminal. Segundo o advogado de Bernal, Lenio Ben Hur, nessa ação é pedida a condenação de Antônio João pelas afirmações que fez, via Facebook (www.facebook.com/ajhugorodrigues), sobre a criação de um “mensalinho” no município de Campo Grande. Segundo ele, o próprio prefeito Alcides Bernal propôs dar R$ 10 mil por mês para vereadores da oposição que aceitassem integrar a sua base de sustentação na Câmara da Capital. Além disso, cada aliado teria 12 cargos para “apaniguados” na administração municipal.
“A proposta aos vereadores, de 10 mil no pf e mais 12 vagas para apaniguados, foi apresentada aos vereadores que não fazem parte da bancada prefeitista, pelo próprio prefeito Bernal. Eitaaaaaaaaa!”, afirmou Antônio João na sua página no facebook, no dia 18 de fevereiro.
O crime de calúnia está previsto no Art. 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos e multa.
Crime de ameaça - Já o pedido de abertura de inquérito foi feito diretamente ao diretor-geral da Polícia Civil, Jorge Rasanauskas Neto, também na sexta-feira, e refere-se ao crime de ameaça, com dois acusados no pólo passivo, Antônio João e Jeferson Luiz Martins Mattos, por mensagens também postadas na página do primeiro no Facebook.
“Chávez morreu de câncer. E o Bernal vai viver por muitos anos, a menos que engasgue com uma bala de hortelã. Vamos ter muita diversão ainda”, afirmou Antonio João na rede social, em resposta à declaração do usuário Jeferson, segundo quem: “fim de ditador é morrer a bala!”.
O crime de ameaça está previsto no Art. 147 do Código Penal. Constitui o crime: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Além dessas providências na esfera criminal, segundo o advogado Rafael Antônio Scaini, que acompanhou Bernal na visita a Rasanauskas, também deverão ser impetradas ações indenizatórias. “Ingressaremos provavelmente com pedidos de reparação civil”, afirmou ele. Indagado sobre o valor a ser pedido, o advogado informou que ainda não está definido o pedido.