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Política

Fábio comanda voto pela hediondez para crime sexual contra crianças

Josemil Arruda | 20/05/2014 14:55
Fabio Trad liderou voto peemedebista pela aprovação do projeto (Foto: arquivo)
Fabio Trad liderou voto peemedebista pela aprovação do projeto (Foto: arquivo)

Na aprovação ontem do Projeto de Lei 7220/14, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) comandou, pela bancada do PMDB, a votação favorável à matéria. Agora o projeto, oriundo do Senado, o será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef. A aprovação ocorreu num período importante, já que no último domingo (dia 18) foi o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A hediondez endurece a pena para o crime. A partir do momento que a norma passar a vigorar, quem for condenado por exploração sexual de crianças e adolescentes terá de cumprir um período maior no regime fechado para ter direito a progressão a outro regime de cumprimento de pena mais brando. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos (2/5) do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos (3/5), se reincidente.

“Trata-se de um crime de alta gravidade, nocivo, que traduz a periculosidade de quem o pratica, de maneira que a decisão (aprovação do projeto) é uma resposta positiva do legislador brasileiro no sentido de classificar como hediondo esse que é um crime abominável”, afirmou Fábio Trad, na Câmara Federal, no encaminhamento do voto do PMDB.

O crime que está prestes a se tornar o 11º a ser classificado como hediondo está previsto no Código Penal, configurando-se ao se submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Hoje são listados pela Lei do Crime Hediondo (8.072/90) dez crimes graves, entre os quais estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis, latrocínio, sequestro seguido de morte, tráfico de drogas, terrorismo e tortura.

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