Na CCJ, Fábio Trad relata projeto que permite a guardas uso de armas de fogo
Vice-presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Fábio Trad (PMDB) disse sim ao projeto, aprovado nesta semana pela Casa de Leis, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo, inclusive, o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com a legislação, o porte de arma aos guardas será possível nas capitais e nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Quando em serviço, o profissional também poderá usá-las em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
O direito, no entanto, poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa. Agora, a matéria segue para aprovação do Senado.
Fábio Trad explicou ainda que, segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% do total da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% do número de moradores.
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas lei municipal deverá prever seu ajuste posteriormente. O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.