Gastos com o funcionalismo na Capital fecharam 2017 abaixo de limite da LRF
Balanço divulgado nesta terça-feira indica que prefeitura conseguiu ficar abaixo do chamado “limite prudencial” da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumento de despesas com pessoal
A Prefeitura de Campo Grande encerrou o ano de 2017 se livrando de um dos problemas que vinham engessando a gestão municipal. A administração do prefeito Marquinhos Trad (PSD) fechou o exercício do último ano mantendo os gastos com pessoal abaixo do chamado “limite prudencial” da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), teto que chegou a ser atingido no ano passado e que, ao ser superado, impõe uma série de restrições para a gestão pública.
Balanço divulgado nesta terça-feira (30) em suplemento do Diário Oficial do Município aponta que, entre janeiro e dezembro de 2017, a despesa total com pessoal na prefeitura –incluindo os servidores efetivos, comissionados, da ativa, aposentados, pensionistas e decorrentes de contratos de terceirização, além de restos a pagar– foi de exatos R$ 1.504.070,074,58.
O montante equivale a 50,04% da RCL (Receita Corrente Líquida, a soma de todas as receitas tributárias da gestão, envolvendo contribuições, patrimônio, industriais, agropecuárias e de serviços, descontadas as transferências e obrigações constitucionais), que no ano passado foi de R$ 3.005.957.335,44.
A LRF define como limite máximo das despesas com pessoal o percentual de 54% sobre a RCL, o que seria equivalente a R$ 1,62 bilhão. A desobediência a este teto pode resultar em penas que vão da reclusão e detenção à cassação do mandato, conforme a irregularidade apurada.
Prudencial – Antes desse teto há o chamado “limite prudencial”, que representa 95% do limite máximo ou 51,3% da RCL –R$ 1,54 bilhão na transposição sobre as finanças de Campo Grande no ano passado. Esse teto chegou a ser atingido em novembro último, quando a despesa com pessoal chegou a 51,61% da receita líquida.
Ao atingir tal patamar, a gestão pública fica proibida por lei, salvo exceções previstas, de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração (exceto por decisão judicial ou determinação legal ou contratual); de criar cargos, empregos ou funções; alterar carreiras de forma a gerar aumento de receita; contratar horas extras; e prover cargos públicos ou contratar pessoal (exceto em caso de reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança).
Tal fato foi uma das justificativas para o município paralisar contratações de trabalhadores temporários na educação. Processo seletivo simplificado nesse sentido, visando a contratação de profissionais na Secretaria Municipal de Educação, foi adiado para este ano devido ao aperto orçamentário.
Apesar da “folga”, o município segue acima do chamado “Limite de Alerta”, equivalente a 48,6% da Receita Corrente Líquida ou 90% do teto máximo do gastos com pessoal. Nessa situação, o gestor público deve ser alertado para que tome medidas a fim de reduzir as despesas com o funcionalismo.
A reportagem não conseguiu contatar o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, para comentar os números.