Gato Frajola inspira projeto de lei nacional sobre animais comunitários
Gato comunitário do Bairro Tiradentes é citado em projeto de lei que está em trâmite no Congresso Nacional
Gato comunitário do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no Bairro Tiradentes, volta aos holofotes. Inspira projeto de lei que propõe a regulamentação da permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados. O caso do Frajola é citado no Projeto de Lei n° 275, de 2023, que está em trâmite no Congresso Nacional.
A história do animal serviu como inspiração para a proposta, após ter seus direitos como animal comunitário reconhecidos judicialmente no dia 10 de agosto de 2021.
Agora, o projeto de lei, de autoria dos deputados federais Bruno Lima (PP), de São Paulo, e Fred Costa (Patriota), de Minas Gerais, propõe a regulamentação da permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados em todo o território nacional.
O texto do projeto aponta que o objetivo é garantir que esses animais tenham direito a abrigo e cuidados básicos com alimentação e saúde dispensados pela comunidade do local onde vivem.
O advogado que ajuizou a ação no caso de Frajola, Pablo Chaves, é um dos apoiadores de uma lei nacional. Ele explica que abriu um abaixo assinado, com o objetivo de pressionar a aprovação do projeto no Congresso. “Estou buscando apoio. Estamos com um abaixo-assinado na internet para pressionar os deputados a aprovarem”.
Segundo Chaves, caso o projeto de lei seja aprovado, o gato de Campo Grande, apelidado de Frajola, será homenageado com o nome na lei. “Eu falei com a assessora do deputado Fred Costa hoje e caso esse projeto vá para votação, o nome dele será incluído. Se chamará Lei Frajola”, explica.
O que o projeto propõe - O projeto de lei apresenta procedimentos que precisam ser considerados pelos tutores e moradores de condomínios que tenham animais comunitários.
Um dos pontos apresentados pelo projeto é que se o animal comunitário vive em um condomínio horizontal fechado, é obrigatório o cadastramento de pelo menos um tutor junto ao órgão de administração do condomínio, devendo este manter relação atualizada dos responsáveis por cada animal comunitário que viva em suas dependências.
O projeto também prevê que é de competência dos tutores os cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário pelo qual se responsabilizam, devendo zelar pela limpeza do local em que esses animais habitam.
Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários deverão ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.
Também fica proibida, sem ordem judicial, a retirada do animal comunitário da localidade onde se abrigue, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
O caso - O gatinho apareceu no condomínio há cerca de 4 anos, na gestão de outro síndico e, ao Campo Grande News, moradores falaram sobre o temperamento dócil do gatinho, que conquistou a simpatia de boa parte dos moradores.
Em agosto de 2021, a Justiça decidiu que, mesmo com manifestações contrárias, o gato tinha o direito de permanecer no local como um animal comunitário. Já no mês de dezembro de 2021, Frajola "assinou" com a própria pata um pedido judicial para continuar no condomínio.
Além de Pablo Chaves, o caso também foi defendido pelos advogados Dr. Carlos Henrique Justino e a Dra. Katiussa do Prado Jara. No pedido da defesa, uma das alegações foi de que o felino “ao longo de mais de 4 anos de convivência com os moradores do Parque Residencial Mangaratiba, estabeleceu com aquela comunidade laços de dependência física e emocional e de manutenção, mesmo não possuindo um responsável único e definido”.
A decisão judicial foi divulgada no dia 12 de fevereiro de 2022 e caso haja o descumprimento da ordem, a multa passa de R$ 5 mil para R$ 20 mil.