Juiz considera candidato inelegível e o tira da disputa em Bela Vista
O juiz eleitoral Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 17ª Zona Eleitoral, em Bela Vista, decidiu pela inelegibilidade do candidato a prefeito Renato de Souza Rosa (PSB) e cassou o registro de sua candidatura. Cabe, porém, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, até a decisão do colegiado, ele pode continuar realizando a campanha normalmente. O prazo para recorrer termina na segunda-feira (24).
Na eleição do ano passado, Renato disputou a eleição para a Prefeitura de Bela Vista com Abrão Zacarias (PDT) e perdeu por uma pequena margem, de apenas 84 votos. Como Abrão obteve naquela disputa mais da metade dos votos, 50,33%, mas foi cassado pelo TRE, houve necessidade de nova eleição.
A cassação dos direitos políticos de Renato se deu também devido à acusação de compra de votos na eleição de 2012, por um período de oito anos. Ele foi candidato a prefeito pela Coligação Reaja Bela Vista e acusado de ter distribuído combustível para eleitoral no dia 2 de outubro do ano passado. E isso tudo com propagando em rádio em cidade do Paraguai, vizinha de Bela Vista. “Quer combustível vai na casa do Luigi Brite (que é concunhado de Renato) para participar da carreata do 40”, anunciava a rádio.
A transmissão radiofônica chegava a Bela Vista e houve grande fila para abastecimento no Posto das Oliveiras. Com fotos e vídeo foi documentado o posto abarrotado com bandeiras do 40, número de Renato na campanha eleitoral.
Na tarde do dia 2 de outubro foi feito busca no posto e encontrado ticket de abastecimento, indicando 10 litros de combustível. Não tinha nome do candidato, mas a proprietária disse que eram para carros e motos identificados com o numero 40.
A atual eleição suplementar em Bela Vista é disputada por quatro candidatos a prefeito. Além de Renato, estão concorrendo Marco Palmieri (DEM), Reinaldo Pitti (PSDB) e Professora Orlanda dos Santos (PHS).