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Política

Juiz determina suspensão de contrato milionário de Bernal com Júlio Cesar

Josemil Arruda | 29/01/2014 17:54
Tratativa contratual de Bernal com Júlio Cesar foi para aumentar índice do ICMS (Foto: arquivo)
Tratativa contratual de Bernal com Júlio Cesar foi para aumentar índice do ICMS (Foto: arquivo)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu nesta quarta-feira (29) determinar a suspensão das tratativas contratuais entre o prefeito Alcides Bernal (PP) e o presidente da secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Júlio César Souza Rodrigues. A ação popular foi proposta pelo advogado Evandro Bandeira no dia 22 de outubro do ano passado, diante da suspeita de contratação milionária.

A ação popular tem por objetivo a anulação de um alegado contrato firmado entre o Município de Campo Grande e o Júlio César sem licitação, sem qualificação específica e em situação que sugere fraude. Além disso, alegou-se que Bernal, como advogado, estaria respondendo a processos éticos na OAB-MS, podendo portanto haver interesse em influenciar a decisão do presidente da entidade.

Mesmo não sendo especialista em direito tributário, Júlio Cesar firmou o contrato com Bernal para entrar com ações administrativas e na Justiça buscando elevar o índice de ICMS do município de Campo Grande. Júlio César receberia R$ 11,2 mil mensais e ainda poderia ganhar milhões em caso de êxito nas ações contra o governo do Estado, visto que teria direito a 15% de cada 0,0001 de acréscimo no índice do ICMS por 12 meses em 2014. Especialista em Direito Processual Civil, Júlio, conforme as tratativas, seria contratado sem licitação e em regime de urgência por “notória especialização”, contrariando a Lei 8.666.

Hoje, o juiz decidiu suspender essas tratativas contratuais. “Defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender a execução do contrato "verbal" feito pelo advogado Júlio César Souza Rodrigues com o Município de Campo Grande”, determinou o magistrado. “Também suspendo a validade da procuração a ele outorgada, até que venha sentença definitiva nestes autos. Suspendo, ainda, qualquer pagamento que possa estar programado a ele”, continuou ele.

Além dessa decisão, o magistrado determinou que seja comunicada à procuradoria do Município de Campo Grande para que assuma o andamento de eventuais ações em que Júlio César represente o Município de Campo Grande.
O prefeito Alcides Bernal foi revel nesse processo, mas a procuradoria do município e Júlio Cesar se manifestaram contra a ação do advogado Evandro Bandeira. Argumentaram, nas contestações, dentre outros pontos, que o tal contrato não foi assinado, que nenhum pagamento foi efetuado e que, portanto, ele não existe. Com isto, a ação perderia seu objeto e deveria ser extinta sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir.

“O argumento é forte, pois sem contrato não há o que se anular. Acontece que o requerido Júlio César sustenta que já prestou os serviços ao Município e confessa que fez um "acordo verbal" com o ente público, pretendendo formalizá-lo posteriormente. Em outras palavras, ele admite a existência de um contrato, só que pela forma "verbal"”, argumentou o juiz na fundamentação de sua decisão.

Para ele, a existência de um contrato administrativo feito mediante um "acordo verbal" justifica, sem sombra de dúvidas, a propositura desta ação popular para que se defina judicialmente se a informalidade de um contrato verbal se afina com o princípio da legalidade que deve inspirar todos os atos da Administração Pública. “A simples possibilidade de futura convalidação administrativa do tal acordo, conforme alega o próprio requerido Júlio César, basta para conferir utilidade à ação popular”, sustentou.

Ilegalidade e imoralidade - A verossimilhança (aparência de verdade) do direito reclamado pelo autor da ação, segundo o juiz, está na possibilidade de ofensa ao princípio da legalidade, já que a solenidade que rege os contratos administrativos está ausente. “Aliás, a própria intenção de convalidar o ato revela a ausência dos requisitos formais, pois só se convalida aquilo que não é válido”, ponderou.

Noutro aspecto, conforme o magistrado, “a verossimilhança do direito reclamado também pode ser identificada na possibilidade de ofensa ao princípio da moralidade administrativa, pois, - mesmo contando com uma especialista em direito tributário nos quadros da Prefeitura - mesmo existindo uma ação proposta pela OAB/MS contra atos da atual administração; - mesmo existindo o encaminhamento pela Câmara de Vereadores de várias denúncias de irregularidades praticadas em tese pelo Executivo para a OAB/MS; - mesmo podendo contratar, segundo a versão que defende, qualquer um dos vários especialistas em direito Tributário que o Estado de Mato Grosso do Sul abriga, ou de mestres ou de doutores em Direito Tributário, com renome nacional, que vivem em outros Estados; o Município escolheu justamente o presidente da instituição (OAB) que processa a atual administração municipal, que recebe delações e que sempre se destacou como ferrenha defensora da moralidade pública em incontáveis situações passadas, como é público e notório neste Estado de Mato Grosso do Sul”.

Para o juiz, a “estranheza” desta contratação, pelas circunstâncias em que foi feita, pela forma e pelos valores combinados para um serviço qualificado como emergencial e que, na análise provisória que o momento permite, “poderia ser executado pela procuradoria do município, confere a necessária verossimilhança ao direito pleiteado”.

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