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Política

Juiz suspende processo do PP para expulsar o vice-prefeito Gilmar Olarte

Josemil Arruda | 31/01/2014 16:14
Medida liminar garante a permanência de Gilmar Olarte no PP (Foto: arquivo)
Medida liminar garante a permanência de Gilmar Olarte no PP (Foto: arquivo)

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, concedeu liminar pedida pelo vice-prefeito Gilmar Olarte contra o processo de expulsão instaurado pelo Partido Progressista (PP), que é presidido no Estado pelo prefeito Alcides Bernal. Temendo a expulsão, Gilmar havia ingressado ontem com mandado de segurança.

“Defiro a liminar por Gilmar Antunes Olarte neste Mandado de Segurança para determinar a SUSPENSÃO do Processo Administrativo nº 101213.0002-2013, até a prolação da sentença. Notifiquem-se os Impetrados para cumprimento, bem como para que no prazo de dez dias prestem informações”, decidiu o juiz.

Além disso, o magistrado declarou incidentalmente “a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 7° da Lei n° 12.016/2009, para o fim de não determinar a intimação do órgão de representação jurídica do Partido Progressista, responsabilidade que é dos próprios”.

Olarte é acusado de “violação do Código de Ética Partidária”por estar, segundo a denúncia que tramita na Comissão Provisória Regional do PP, tramando a formação de um futuro governo e incentivando os que trabalham pela cassação do prefeito Alcides Bernal.Além disso, Olarte teria proferido ofensa contra o prefeito.

Em sua defesa, o vice-prefeito da Capital alega a existência de diversos vícios no referido processo, entre eles o fato de o Partido Progressista contar apenas com uma Comissão Provisória neste Estado, não possuindo Diretório Estadual, que seria o único órgão do partido competente para recebimento da denúncia. Ainda, argumenta que não foi concedido o prazo de defesa de dez dias e não foi notificado pessoalmente do dia do julgamento, conforme dispõe o Estatuto, nem houve convocação do Diretório para o julgamento, visto que inexistente.

Na sua decisão, o juiz considerou que “está evidente, portanto, que o processo de representação instaurado contra o Impetrante está maculado por ilegalidade, considerando que já por ocasião de seu início foi instaurado por líderes de Diretório Estadual que sequer existe. Há prova inequívoca de que referido partido possui apenas Comissão Provisória que, nos termos do próprio Estatuto e do Código de Ética partidários, não possui competência para receber argüição contra vice-prefeito”.

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