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Política

Juíza manda empresário excluir de rede social postagens contra Marquinhos

Decisão aponta que palavras disseminaram violência e tensão, num momento que se cobra serenidade e empatia

Aline dos Santos | 18/07/2020 12:34
Juíza manda empresário excluir de rede social postagens contra Marquinhos
Defesa de Marquinhos Trad (centro) apontou dano à honra, imagem e reputação.

A Justiça determinou que o empresário Caio Monteiro de Lima exclua das redes sociais postagens com ofensas ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). A liminar ordena que o conteúdo seja retirado no prazo de 24 horas. A multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a defesa do prefeito, o empresário dirigiu palavras como “imbecil”, “canalha” e “fraquinho” contra Marquinhos Trad, além de dizer que o gestor municipal deveria usar fralda em vez de máscara na boca.

O processo aponta que o prefeito sofreu danos à honra, imagem e reputação. Todas as agressões verbais, apontadas como “excesso de linguagem”, foram entre março e junho deste ano.  Os comentários são decorrentes das ações da prefeitura para conter o avanço do novo coronavírus.

A decisão também proíbe o empresário de fazer novas postagens ofensivas à honra e a imagem do prefeito, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada publicação.

Conforme a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, a liberdade de expressão e da manifestação do pensamento foi garantida para assegurar, através de críticas construtivas, a participação democrática na vida pública.

“Certamente não se vislumbra de que maneira os sobreditos dizeres poderiam contribuir e enriquecer o debate político sobre as medidas com as quais não concorda ou ainda de que maneira poderia promover valores construtivos e éticos na sociedade. Pelo contrário, é possível ver que aquelas palavras disseminam, com pesar, a violência, dissensões, intensificando um clima de tensão num momento em que mais se cobra serenidade, empatia, compreensão e unidade”, afirma a magistrada na decisão.

A defesa do prefeito também pediu que o empresário publicasse uma retratação em rede social, mas a solicitação foi negada pela juíza.

“Sucede que, nesse ponto, se fosse acolhida a pretensão autoral, atingiria a autonomia e a liberdade individual, no seu núcleo mínimo e essencial, pois se o requerido tem uma opinião e um pensamento formado a respeito de um dado assunto, esteja ele certo ou errado, independentemente de qualquer juízo de valor, contanto que não o exprima da forma como fizera a ponto de prejudicar significativamente a honra e a imagem da outra pessoa a ponto de violar a dignidade e a sensibilidade ética segundo os padrões comunitários, não pode ele ser obrigado a tomar uma postura diversa da sua convicção pessoal”.

Caio Monteiro de Lima afirma que não foi comunicado, mas ciente da decisão por meio da imprensa, se antecipou e excluiu as publicações. “Fico muito chateado e entendo como perseguição política. Vou recorrer porque o meu direito de liberdade de expressão foi cerceado”, afirma. (Matéria editada às 17h30 para acréscimo de informação)

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