Justiça Eleitoral amplia área vetada para propaganda e muda prazos
Prazo para comunicar a realização de comício foi ampliado de 24 horas para 72 horas de antecedência
A Justiça Eleitoral divulgou nova portaria para a propaganda em Campo Grande, maior colégio eleitoral de Mato Grosso do Sul. O juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira revogou a portaria 5/2018, datada de 9 de agosto. As regras estão, agora, na portaria 6/2018, divulgada na edição de hoje do Diário Oficial do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).
O artigo que prevê que as carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar da cidade, no trajeto e no horário livremente escolhido pelo candidato, pelo partido ou pela coligação, ganhou essa exceção: quadrilátero compreendido pela avenida Ernesto Geisel, avenida Fernando Corrêa da Costa, Rua Bahia e avenida Mato Grosso.
E o prazo de comunicação subiu de 24 horas para 72 horas de antecedência. O documento será encaminhado para Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e 8ª Zona Eleitoral.
O prazo para comunicar a realização de comício também foi ampliado de 24 horas para 72 horas de antecedência. Conforme as regras, nos horários de pico dos dias úteis, não se fará carreata em vias de grande tráfego para se evitar congestionamentos. Os horários de pico são das 06h30 às 9h, 10h30 às 14h, e das 16h30 h às 19h30.
Já vias de grande tráfego são definidas como “aquelas que notoriamente ficam sujeitas a congestionamentos em determinados momentos do dia”. Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem.
A propaganda com aparelhos de som acoplados em veículos deverá respeitar o limite máximo de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios do poder público, quartel, hospitais, escolas e igrejas.
A portaria proíbe propaganda de qualquer tipo nos canteiros centrais de todas as vias da cidade, inclusive no canteiro da Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque. A mesma proibição é válida para as rotatórias.
Poderão ser usadas bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas. As bandeiras não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito.
Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega. As bandeiras deverão ficar a 30 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.