Justiça Eleitoral proíbe passeatas em Maracaju até o dia da eleição
Regra vale para todos candidatos a prefeito e quem desobedecer, terá de pagar multa de R$ 30 mil
Passeatas de candidatos à Prefeitura de Maracaju estão proibidas até o dia da eleição, sob pena de pagamento de multa. A decisão da Justiça Eleitoral do município foi tomada para evitar aglomerações e frear o avanço da covid-19 na cidade.
Segundo a decisão, a regra vale para todos os candidatos e, quem desobedecer, terá de pagar multa de R$ 30 mil. A nova regra adequar as campanhas, que agora, devem migrar para as redes sociais e pequenas reuniões em casa.
Até a nova norma ser aprovada, eventos promovidos por coligações iam ao contrário do que determinam especialistas em saúde. Com militantes que não tomavam medidas preventivas como o uso de máscara, por exemplo.
No dia 11 deste mês, em Taquarussu, o prefeito e candidato à reeleição, Roberto Tavares Almeida (Roberto Nem), foi levado à delegacia após desobedecer decisão judicial e realizar passeata no município. Foi necessário o uso de bombas de gás e munições não letais para dispersar a população.