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Política

Justiça negou 7 prisões em pedido que mandou André de volta à cadeia

Aline dos Santos | 20/07/2018 11:07
Justiça Federal decretou prisões em 18 de julho. (Foto: Marina Pacheco)
Justiça Federal decretou prisões em 18 de julho. (Foto: Marina Pacheco)

A Justiça Federal, que autorizou a prisão do ex-governador André Puccineli (MDB), negou outros sete pedidos de prisão preventiva e também não designou a audiência de custódia. Na decisão, o juiz da 3ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, decretou a prisão de Puccinelli, André Puccinelli Júnior e o advogado João Paulo Calves. Alvos da operação Lama Asfáltica, realizada pela PF (Polícia Federal).

Foram negadas as prisões de Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Edmir Fonseca Rodrigues, Luiz Cândido Escobar, Fausto Carneiro da Costa Filho, Marcos Tadeu Enciso Puga e Rômulo Tadeu Megossi. Na sequência, o magistrado indeferiu a extensão dos efeitos da decisão para Edson Giroto, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, João Alberto Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos. Eles já estão presos desde 8 de maio, sendo Elza em prisão domiciliar.

Para não “incrementar” a exposição dos presos, o juiz entendeu ser mais benéfico que não seja realizado audiência de custódia. Mas, caso a defesa solicite, a audiência poderá ser realizada. Na audiência de custódia, o preso informa se a prisão foi cumprida conforme manda a lei. Conforme o juiz, a conduta da PF tem sido exemplar. A decisão é datada de 18 de julho.

Papiros de Lama - Na quinta fase, realizada em 14 de novembro de 2017, a Papiros de Lama também prendeu o ex-governador André Puccinelli e o filho. Naquela ocasião, pela primeira vez, a Lama Asfáltica teve um delator. O protagonista da colaboração premiada foi o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda.

Ele confessou que servia de canal, por onde eram escoados milhões de reais vindos dos frigoríficos JBS, Bertim, Independência e Marfrig (com destaque ao primeiro) e destinados a Puccinelli. Parte do dinheiro era usada para pagamento de dívidas de campanhas ou simplesmente repassados a algumas empresas e entidades.

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