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Política

Lei de igualdade salarial tem 1 ano, mas fiscalização não funciona sem denúncia

Sem casos registrados, Ministra convoca mulheres a denunciar desigualdade salarial pelo telefone 180

Por Caroline Maldonado e Gabriela Couto | 12/07/2024 11:27
Caixa atende clientes que fazem compras na região central de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Caixa atende clientes que fazem compras na região central de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Em audiência pública na Câmara Municipal da Capital para discutir a Lei Federal 14.611, que busca garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pediu que empregados denunciem por telefone pelos números 180 ou 156. O MPT-MS (Ministério do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul) revelou que até então não recebeu denúncias. Apesar da lei prever uma fiscalização e estar em vigor há um ano, nenhuma empresa foi flagrada ou penalizada até agora no Estado.

Quem descumprir a lei paga multa de 3% sobre a folha salarial da empresa, que pode chegar a R$ 141,2 mil. A lei prevê 5 medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Em MS, as regras valem para 580 empresas, que tem 100 empregados ou mais.

Segundo o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul, Alexandre Moraes Cantero, para que as empresas possam ser investigadas, as pessoas têm que denunciar.

Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul, Alexandre Moraes Cantero, ao lado da deputada federal Camila Jara (PT). (Foto: Henrique Kawaminami)
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul, Alexandre Moraes Cantero, ao lado da deputada federal Camila Jara (PT). (Foto: Henrique Kawaminami)

Foi divulgado um prazo para envio dos relatórios pelas empresas que terminou em 29 de fevereiro, mas hoje o superintendente informou que o ministério está recebendo os relatórios das empresas que se enquadram na lei até setembro.

"O Ministério do Trabalho está aberto para receber denúncias. Quem não cumprir pode pagar a multa de 3% sobre a folha", destacou Alexandre.

Segundo a ministra, há empresas que já entraram com ações na Justiça contra a lei. Cida ressaltou que a sociedade precisa ter conhecimento da lei e o Governo Federal vai insistir para que seja cumprida. “É estarrecedora a situação atual. O Ministério da Justiça fará fiscalização nessas empresas que entraram na Justiça, elas serão as primeiras", disse Cida.

Em Campo Grande, os homens e mulheres têm a maior diferença salarial entre as Capitais em estudo divulgado pelo ICS (Instituto Cidades Sustentáveis), em março deste ano.

Deputada federal Camila Jara (PT); vereadora Luiza Ribeiro (PT) e ministra das Mulheres, Cida Gonçalves (Foto: Henrique Kawaminami)
Deputada federal Camila Jara (PT); vereadora Luiza Ribeiro (PT) e ministra das Mulheres, Cida Gonçalves (Foto: Henrique Kawaminami)

Entenda a lei 

Pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados são obrigadas a fazer publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, mas sem transgredir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 20180.

Os relatórios de transparência e de critérios remuneratórios têm que ter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador é para quem não apresentar os relatórios. A multa é limitada a 100 salários mínimos.

O artigo 4º prevê o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; o incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fiscalização - Todas as informações enviadas pelas empresas serão consolidadas em um relatório pelo MTE. Nos casos em que for constatada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, mostra as ações que devem estar nos planos.

Debate - A audiência de hoje foi convocada pela Comissão Permanente de Políticas e Direitos das Mulheres, de Cidadania e de Direitos Humanos da Câmara, presidida pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), que destacou dados alarmantes sobre a desigualdade de salários no País.

“Acho que vamos com o tempo trazendo mais informações sobre essa matéria, mas aqui, naturalmente, não vai ser muito diferente [do restante do País]. Para a mulher alcançar a renda do homem, ela tem que trabalhar 14 meses. Então, são 2 meses que temos que trabalhar a mais para ter a igualdade salarial e as mulheres negras ou indígenas em relação aos homens não negros, têm que trabalhar 16 meses. Então, a  gente tem esse indicadores como alerta dessa distância de salário entre homens e mulheres", disse Luiza.

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