Lei que destina R$ 375 mil a atletas da Capital é sancionada
Recursos do Auxílio Atleta serão repassados aos esportistas até o ano de 2023
O projeto de lei que institui o incentivo financeiro Auxílio Atleta, foi sancionado nesta segunda-feira (20), pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Até 2023 atletas e equipes, que representam a Capital em competições esportivas e paradesportivas oficiais, serão beneficiados com R$ 375 mil.
O valor já está incluso na lei do orçamento do exercício de 2021, sendo R$ 125 mil para este ano e R$ 250 mil para os dois exercícios subsequentes. Todo atleta ou equipe profissional que não seja remunerado através de contrato formal de trabalho poderá requerer o auxílio.
O beneficio poderá ser usado no custeio das despesas de transporte, estadia, alimentação ou pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.
O prefeito Marquinhos Trad pontuou que com a sanção da lei haverá mais transparência, mais celeridade, mais apoio e mais condições para que o esporte tenha os recursos próprios da administração pública.
“Nada mais é que a otimização do dinheiro pago pelo cidadão de volta para a nossa cidade. A gente arrecada de vocês e temos obrigação moral de dar ao maior número de pessoas o maior número de dignidade”, frisou.
Diretor presidente da Funesp, professor Odair Serrano, disse que mais que uma importante sanção de uma lei, é um recomeço, uma nova oportunidade de fazer a diferença na coletividade em que vivemos.
“Acredito na força do coletivo e na participação individual de cada um de nossos colegas servidores para que possamos avançar na efetivação das políticas públicas na área do esporte e lazer. O projeto que hoje está sendo sancionado é resultado de um longo trabalho que vem sendo desenvolvido pela Funesp”, explicou.
Para receber a concessão, os atletas precisam ser brasileiros natos ou naturalizados; possuir idade mínima de oito anos; residir em Campo Grande há mais de um ano e estar em plena atividade esportiva para participar das competições.
Os interessados deverão protocolar requerimento junto à Fundação Municipal de Esportes (Funesp), acompanhado dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, para os atletas e cartão atualizado do CNPJ para equipes; comprovante de credenciamento no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer, disponibilizado no link www.campogrande.ms.gov.br/funesp e declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta está vinculado.
Serão consideradas competições oficiais para os fins desta Lei aquelas organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, estadual (Federações e/ou Ligas), nacional (Confederações) ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.