Mais votado para prefeito de Sidrolândia tem nova condenação por improbidade
Daltro Fiuza foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos e pagamento de multa
Mais votado para a prefeitura de Sidrolândia e barrado pela Lei da Ficha Limpa, Daltro Fiuza (MDB) tem nova condenação por improbidade administrativa. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível, Silvia Eliane Tedardi da Silva, foi publicada na quinta-feira (dia 11).
No ano de 2012, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou Fiuza, então prefeito de Sidrolândia, mais cinco pessoas e uma empresa por irregularidade na concessão do terminal rodoviário do município, localizado a 71 km de Campo Grande. A única empresa que comprou o edital e participou da concorrência foi a Emma Administradora de Negócios Ltda.
De acordo com a denúncia, a empresa foi formalmente constituída somente após a publicação do edital, sem nunca ter realizado serviço dessa natureza e sem funcionários especializados. No endereço, funcionava uma imobiliária.
O alvará de funcionamento da empresa Emma foi assinado pelo então secretario de Finanças, Miguel Ângelo Lescano.
O alvará foi emitido em 4 de março de 2008, após a publicação do instrumento convocatório de licitação. Na mesma data, a empresa conseguiu todas as certidões dos cartórios locais e de débitos municipais negativas.
A promotoria sustenta que houve direcionamento da licitação, que Raimundo Campelo Guerra era consultor no gabinete do prefeito e também contador da empresa. Foi ele quem abriu abertura de processo licitatório para a concessão dos serviços de administração do terminal rodoviário, por ser coordenador especial de planejamento estratégico.
Segundo o Ministério Público, houve “ ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade pelos membros da comissão de licitação, formada por Rosângela Pereira de Novaes, Tânia Maria da Silva Ferreira, José Afonso Saldanha Martins porque, em total inobservância ao ato convocatório, avalizaram, sem a menor cautela, documentos apresentados pela empresa”.
Já Daltro Fiuza foi responsabilizado por validar o resultado da concorrência e assinar contrato de R$ 346 mil. O ex-gestor foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos e pagamento de multa no valor de cinco salários que recebia à época como prefeito.
A suspensão dos direitos políticos por dez anos também foi aplicada a Miguel Ângelo Lescano e Raimundo Campelo Guerra. A empresa Emma Administradora de Negócios Ltda foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios (fiscais e creditícios) por cinco anos. Já Rosângela, Tânia e José foram condenados a perda dos direitos políticos por cinco anos.
Recurso - “Tomamos ciência agora, já falamos com cliente e iremos recorrer ao Tribunal local, que tem vasta jurisprudência no sentido de compatibilizar a improbidade somente a situações de dolo ou erro grosseiro, aliadas ao prejuízo ao erário, situações não verificadas quanto a Daltro Fiuza”, afirma o advogado André Borges.
A defesa de Raimundo Campelo Guerra também vai recorrer da decisão. "Vamos entrar com recurso nesse processo. Durante a instrução processual, apresentamos bastante provas que seu Raimundo não participou de nenhuma prática ilegal", afirma a advogada Stephani Saraiva Campos.
A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais condenados. A prefeitura de Sidrolândia é comandada, de forma interina, pela vereadora Vanda Cristina Camilo (PP). Ela é presidente da Câmara e assumiu o Poder Executivo. Fiuza tem os votos sub judice e aguarda decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). (Matéria editada para acréscimo de informação)