Mato Grosso do Sul tem 98 inelegíveis por contas rejeitadas pelo TCU
Lista tem ex-prefeitos de Dourados, Corumbá e Aquidauana
A relação do TCU (Tribunal de Contas da União) dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e estão sujeitos à inelegibilidade tem 98 nomes de Mato Grosso do Sul. Ao todo, a “lista suja” nacional tem 6.917 pessoas. No Estado, são 142 processos, no período de 2004 a 2012.
Na última, eleição, realizada em 2010, a relação tinha 87 pessoas em Mato Grosso do Sul. No documento divulgado para as Eleições 2012, há “veteranos”, como o ex-prefeito de Corumbá, Eder Moreira Brambilla. A lista traz outro ex-prefeito da Cidade Branca, Ricardo Chimirri Cândia. Ele chegou a ser preso ano passado em Campinas, onde foi diretor de Planejamento da prefeitura.
Também estão na lista Raul Martines Freixes (ex-prefeito de Aquidauana e ex-deputado estadual), Humberto Teixeira (ex-prefeito de Dourados e ex-deputado estadual), Antônio Braz Genelhu Melo (ex-prefeito de Dourados), Carlos Fróes (ex-prefeito de Ponta Porã), Carlos Roberto Saravy de Souza (ex-prefeito de Guia Lopes), Cláudio Nascimento da Paixão (ex-prefeito de Terenos), Domingos Gregol Puckes (ex-prefeito de Paranhos), Edwino Raimundo Schultz (ex-prefeito de Chapadão do Sul), Paulo Ézio Cuel (ex-prefeito de Rio Brilhante), Renato Tonelli (ex-prefeito de Itaquiraí), Vagner Piantoni (ex-prefeito de Ponta Porã)e Márcio Tomazelli (ex-prefeito de Itaquiraí).
Ainda tiveram as contas rejeitadas o ex-secretário estadual do Trabalho, Emprego e Renda, Agamenon Rodrigues do Prado; o ex-reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Manoel Catarino Paes Peró; e Silvio Aparecido Acosta Escobar, ex-delegado do Trabalho.
Após receber a lista do TCU, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades sujeitam seus autores a inelegibilidade. A relação será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Segundo a legislação, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.
Veja a lista: