MP pede ao TRE para manter condenação a líder em Bela Vista
Líder nas pesquisas eleitorais para prefeito de Bela Vista, o candidato Dr. Renato de Souza Rosa (PSB) sofreu hoje um duro revés, que pode ter grande peso na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o seu recurso contra a sentença de primeira instância que decidiu por sua inelegibilidade. Hoje, o procurador regional eleitoral substituto, Emerson Kalif Siqueira, deu parecer contra o recurso (nº 43039) e pela manutenção da sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aiji).
Pesquisa realizada pelo Instituto Ibrape, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número MS 00414/2012, mostra que o candidato Dr. Renato de Souza Rosa (PSB) lidera com grande vantagem sobre os outros três adversários nestas eleições suplementares, cuja votação ocorrerá no domingo (7). Segundo o levantamento na modalidade estimulada, Dr. Renato tem 56% das intenções de voto, enquanto Marcos Palmieri está com 16%, Professora Orlanda Freitas dos Santos (PHS) tem 15% e Reinaldo Miranda Benites, o Piti (PSDB), 8%.
Emerson Kalif Siqueira pede que seja mantida a condenação de Dr. Renato por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio pelo fato de ter promovido distribuição de combustível a eleitores em 2 de outubro do ano passado para participação em carreata em troca de votos.
Para Kalif, há provas suficientes para que o TRE confirme a punição no processo, que, porém, corre o risco de só ser apreciado após a eleição de domingo, já que as sessões de julgamento do colegiado acontecem nas segundas e terça-feira.
O procurador eleitoral considera que uma das principais provas é um vídeo gravado no Posto das Oliveiras, em Bela Vista, mostrando grande aglomeração de veículos com o número 40, da Coligação “Reaja Bela Vista”, liderada por Dr. Renato, corroborada por uma certidão de um funcionário da Justiça Eleitoral, que esteve no local e apreendeu um exemplar de “vale combustível” de 10 litros. Informações colhidas com a dona do posto revelaram que havia sido contratado 500 litros de combustível na abastecer os veículos da carreata.
Sustenta ainda que ficou comprovado que foi realizada propaganda em rádio de uma cidade do Paraguai, vizinha de Bela Vista, convocando eleitores para participar da carreata e abastecer o veículo no Posto das Oliveiras, o que, segundo Kalif, “reforça a conclusão – já formada pelos outros elementos de prova – de que efetivamente ocorreu a entrega de combustível a eleitores”.
No seu parecer, Emerson Kalif destaca ainda que o artigo 23 da Lei Complementar 64/90 deixa claro que a conclusão do juízo eleitoral deve lastrear-se na “livre apreciação dos fatos públicos e notórios, apreciando-se e valorando-se os indícios, presunções e circunstâncias dos fatos”.
Aponta que se a carreata fosse “armação” dos opositores, o candidato prejudicado e seu vice teriam denunciado. “Por outra linha, imaginar que a coordenação de campanha tivesse realizado um evento sem a autorização ou o conhecimento dos candidatos seria o cúmulo da ingenuidade”, ponderou o representante do Ministério Público.