Mudança em lei ambiental é alvo de primeiro veto de Azambuja
O primeiro veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), publicado nesta quarta-feira (7), impede mudança em legislação ambiental destinada a conservação, proteção e defesa das margens dos Rios da Prata e Formoso. Na justificativa, ele pontua existência de inconstitucionalidade na lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
“Não cabe ao Parlamento Estadual deflagrar o processo legislativo que versa sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, ressaltou Reinaldo no veto. “A competência para formular políticas relativas à preservação e proteção do meio ambiente é constitucionalmente reservada ao Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), órgão do Poder Executivo Estadual”.
De autoria do deputado estadual e presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB), o projeto previa anulação dos artigos 1º ao 3º e o 10º da Lei Estadual nº 1871/98. Estes preveem faixa de proteção especial nas margens dos rios de 300 e 150 metros de largura, restrição a atividades de agricultura e indústria, além de prazo para licenciamento de empresas de mineração.
As modificações, no entanto, foram orientadas pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) que cobrou do Legislativo estadual atualização da lei, tendo em vista normativas aprovadas, em 2012, no novo Código Florestal.
Dessa forma, ao anular os artigos seria possível autorizar a continuidade de funcionamento das fazendas agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural instaladas até 22 de julho de 2008, bem como corrigir o fato da exploração mineral ser prerrogativa exclusiva da União.