Mulheres podem aderir a método contraceptivo sem autorização de cônjuge
A partir desta quarta-feira, em Mato Grosso do Sul, planos de saúde não precisam do consentimento do marido
Entrou em vigor, a partir desta quarta-feira (16), a lei que proíbe os planos de saúde de Mato Grosso do Sul de exigirem autorização de cônjuge ou companheiro para a adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária. A lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) e é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP).
A medida considera abusiva a prática exigida, sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher. O autor justificou que deve ser reconhecido às mulheres o direito de liberdade de opção e responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade.
A nova lei ainda passa a obrigar que os planos de saúde instalem em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento.
O descumprimento da nova norma sujeitará ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o FEDDC (fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).